Da Redação do Blog — O STF determinou a criação do juiz de garantias para atuar na fase do inquérito policial e no controle da legalidade da investigação. A regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas no prazo de até um ano.
O juiz de garantias foi criado com o objetivo de dar maior imparcialidade aos processos criminais, evitando que uma “contaminação” do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento.
O dispositivo foi incluído por parlamentares como uma emenda no chamado “pacote anticrime”, proposto pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, no ano de 2019.
A mudança determina a divisão do processo penal entre dois magistrados: o juiz de garantias, que ficará responsável por conduzir a investigação, e outro designado a partir do oferecimento da denúncia até a sentença.





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