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TSE discute regras para uso de IA em campanhas eleitorais

Por Paula Cordeiro
13/08/2026 - 11:20
A Corte analisa os impactos do uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e os limites para conteúdos produzidos com a tecnologia

A Corte analisa os impactos do uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e os limites para conteúdos produzidos com a tecnologia

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Do Correio Braziliense – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúnem, hoje, para avaliar se há entre eles consenso para julgar a ação da Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV) contra o vídeo produzido por inteligência artificial (IA), exibido na convenção nacional do PL, em que Jair Bolsonaro referenda a candidatura presidencial do filho 01, senador Flávio Bolsonaro (RJ). Somente depois dessa análise convocada pelo presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, é que a Corte deve julgar a inserção do avatar do ex-presidente.

Nos bastidores do TSE, as avaliações vão desde a imposição de uma multa à campanha de Flávio até a proibição total de utilização de inteligência artificial na campanha eleitoral, que começa domingo. A defesa do pré-candidato impetrou na Corte, na segunda-feira, uma segunda ação na qual afirma que não é possível proibir uso de IA em disputa política e que a ferramenta não requer autorização da pessoa cujo avatar será exibido. Sobre esse segundo argumento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cobrou da campanha de Flávio, em 28 de julho, explicações sobre se o ex-presidente autorizara a realização do vídeo. Isso porque, caso tenha concordado, violaria as regras da prisão domiciliar.

Na convenção do PL, os participantes assistiram a uma representação digital de Bolsonaro discursando como se lá estivesse. Na gravação, o avatar afirmava que o ex-presidente estava preso e dizia que aquela era uma simulação. O conteúdo continha tarjas e avisos informando que a imagem fora produzida por inteligência artificial.

“Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu. Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial. Como todos aqui sabem, eu estou preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária baseada em algo que eu nunca fiz. Mas eu garanto: nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança que despertamos. Nenhuma prisão vai calar milhões de brasileiros que acreditam em nosso país. Por isso, peço que vocês recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir, sangue do meu sangue, meu filho Flávio. Vem com fé, o Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro presidente”, diz o avatar exibido na convenção do PL.

O PT recorreu à Justiça Eleitoral para questionar a legalidade da peça. Mas a defesa da campanha de Flávio salienta, na ação junto ao TSE, que “o elemento juridicamente decisivo deve ser a capacidade concreta de enganar, falsificar acontecimentos, atribuir manifestação inexistente ou obscurecer a natureza sintética da peça. E, no caso, o aviso inicial neutralizou a possibilidade de confusão sobre a materialidade do vídeo. O próprio conteúdo transcrito pela representante começa com advertência expressa: ‘Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu. Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial'”.

“Versão moderna”

Os advogados da campanha de Flávio ressaltam, ainda, que “o avatar reclamado nada mais é do que a versão moderna e tecnológica daquilo que sempre foi usado em eventos partidários e eleitorais, como bonecos de papel, imagens em cartazes e até em máscaras, camisas, com mensagens de apoio. Ou seja, o recurso utilizado equivale, funcionalmente, a uma representação audiovisual contemporânea, personagem digital ou ‘boneco’ tecnológico empregado para expressar mensagem declaradamente artificial”.

O ponto central da discussão está no artigo 9º-C da resolução do TSE sobre propaganda eleitoral. A regra proíbe a utilização de conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente para criar ou modificar imagem ou voz de pessoa com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidatura ou partido. A restrição, segundo a norma, também se aplica quando existe autorização da pessoa retratada.

Mas a federação liderada pelo PT alega ser o vídeo com a imagem digital de Bolsonaro uma “deepfake”, na qual utiliza expressões que caracterizam pedidos de voto. “Trata-se, portanto, de expediente que potencializa a propaganda eleitoral antecipada e, simultaneamente, afronta a vedação do uso de inteligência artificial que objetive criar conteúdo sintético para substituir imagem e voz de pessoa viva, além de burlar a restrição judicial imposta ao ex-presidente mediante o emprego de tecnologia de reprodução sintética”, destaca a federação Brasil Esperança, requerendo, ainda, que o TSE reconheça a propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de IA, e aplique uma multa de R$ 30 mil por publicação.

A federação ainda recorreu ao STF argumentando que o vídeo do avatar de Bolsonaro descumprimento a ordem judicial imposta ao ex-presidente de não divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros — conforme proibição de Alexandre de Moraes prolatada em 17 de julho. “(O vídeo foi) planejado para alcançar as milhares de pessoas presentes no evento e, paralelamente, incalculáveis espectadores e eleitores através das transmissões ao vivo realizadas e hospedadas nas páginas do PL e Flávio Bolsonaro no YouTube, além da cobertura midiática que a imprensa tem dado ao fato em rede nacional”, ressalta a representação.

Embora a regulamentação do TSE sobre IA já esteja em vigor, a Corte se depara com a aplicação da regra e com a possibilidade de estabelecer parâmetros definitivos para a utilização de vídeos produzidos com inteligência artificial. A ação da federal liderada pelo PT é relatada por Nunes Marques. A decisão deve servir de referência para a Justiça Eleitoral diante da multiplicação de conteúdos produzidos ou alterados por IA.

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Paula Cordeiro

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