Do NovaCana – Antes mesmo das mais recentes crises que atingiram o setor sucroenergético, uma série de acontecimentos já gerava dificuldades para os trabalhadores de uma usina em Pernambuco. Falida desde 1995, a Catende funcionou no município de mesmo nome até o encerramento definitivo de suas atividades, em 2012. Atualmente, cerca de 9 mil ex-funcionários ainda aguardam o pagamento de seus direitos trabalhistas.
Tecnicamente, estas pessoas já poderiam estar recebendo – afinal, uma decisão judicial determinou que fosse realizado um rateio com base nos valores disponíveis na conta bancária da massa falida. Entretanto, há um impasse entre os credores e a sindicatura da companhia, que realiza a administração judicial, exercida pela empresa Lindoso e Araujo, a mesma que foi destituída dos cuidados da usina Laginha em 2020.
Em entrevista ao NovaCana, representantes da Lindoso e Araujo, que pediram para não serem identificados, afirmaram que a relação atualizada de credores trabalhistas tem aproximadamente 9 mil nomes e que a dívida total da massa falida é de R$ 171 milhões. Porém, o dinheiro em caixa seria de pouco mais de R$ 5 milhões, ou seja, em torno de 2,9% do total.
Além desta discrepância há também uma discordância envolvendo os Títulos de Dívida Agrária (TDAs) recebidos pela usina após a desapropriação de terras realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

De acordo com o presidente da comissão dos trabalhadores da usina Catende, Sérgio Augusto dos Santos, o valor inicial destes papéis seria equivalente a R$ 54 milhões. No entanto, ele relata que parte deste montante já teria sido usado pela companhia, restando em torno de R$ 34 milhões. Caso esse valor fosse somado ao saldo da venda dos imóveis, o total ultrapassaria R$ 40 milhões. “Se esse dinheiro realmente estivesse na conta, correndo juros, estaria em R$ 50 milhões ou mais”, calcula e questiona: “Tem muito dinheiro. Mas onde está a prestação de contas?”.
“Onde estão os TDAs? Queremos que o síndico apresente os documentos comprovando que foram tomadas providências”, Wilson de Andrade (credor da usina Catende)
Também credor trabalhista da Catende, Wilson de Andrade conta que a Lindoso e Araujo teria entrado com pedidos de informação sobre os TDAs. “Eles dizem que já fizeram requerimento e que não houve resposta. Eu pedi uma cópia, mas eles não entregaram”, afirma.
Ao NovaCana, a empresa afirmou que não tem nenhuma previsão legal para a entrada de mais recursos para pagamento dos trabalhadores. “Os bens que tinham para serem alienados, já foram. A gente está tentando buscar os TDAs na justiça federal, mas até agora sem sucesso”, afirma um dos representantes.
De acordo com ele, há “algumas” ações na justiça federal para verificação da existência de valores a serem lançados, sendo que administradores anteriores já teriam recebido montantes. Além disso, relata que o juiz responsável pelo processo de falência da usina determinou que duas varas federais se pronunciem sobre o assunto.
“Até o momento, a gente teve retorno apenas da 26ª Vara Federal; a 7ª Vara federal ainda não deu respondeu”, afirma e completa: “O que o juiz da 26ª Vara informou é que 80% do valor do crédito liberado nos processos já foi transferido para a conta da massa falida. Ele determinou que o restante seja transferido, mas não é muita coisa. Acho que é em torno de R$ 200 mil ou R$ 300 mil”. Ou seja, um valor bem distante dos R$ 34 milhões esperados pelos trabalhadores.

“O síndico da massa falida diz que não tem o dinheiro dos TDAs. O juiz já oficiou o Incra, mas o Incra não responde porque não dá a menor importância”, Amaro Gustavo da Silva (advogado)
Por sua vez, o advogado Amaro Gustavo da Silva, que presta suporte para a associação dos trabalhadores da usina, está buscando outras vias de obter informações. Ele relata que entrou com um pedido para que o Ministério Público Federal investigue o Incra em conjunto com a Polícia Federal. Segundo Silva, a procuradora federal responsável já está tomando providências para que o Incra preste esclarecimentos.
Ele ainda observa que, embora a falência tenha sido decretada em 1995, as desapropriações aconteceram apenas em 2007. Além disso, também conforme Silva, o pagamento da última parcela dos TDAs estava previsto para 21 de agosto de 2021.
“A informação é de que o valor da desapropriação dos engenhos gira em torno de R$ 34 milhões. Mas, quando eu encontro o síndico nos corredores do fórum, ele me diz ‘doutor, não tem dinheiro de TDAs’”, conta.
“Minha indignação é que os trabalhadores dedicaram seu tempo à usina e nada receberam. Enquanto havia interesse em moer cana, eles recebiam R$ 100 por semana e uma cesta básica. Então, é lamentável o que fizeram com os trabalhadores, um total desrespeito”, Amaro Gustavo da Silva (advogado)

Pagamentos insuficientes
Sem a presença dos TDAs nas contas bancárias da Catende, o valor rateado entre os antigos funcionários é bastante inferior aos créditos devidos.
Conforme relação de credores datada de novembro de 2021, Wilson de Andrade estaria envolvido em quatro processos trabalhistas que somam R$ 168,88 mil. Pelo documento, entretanto, o pagamento seria de R$ 4,29 mil, ou seja, 2,5% do total.
Sérgio Augusto dos Santos, por sua vez, teria R$ 48,27 mil a receber com a junção de três processos, conforme a lista disponibilizada em 2021. O valor a ser pago dentro do rateio seria equivalente a 3,3% do montante, ou R$ 1,57 mil. “O síndico diz à imprensa que está pagando, mas não está pagando da forma correta, que seria com o dinheiro dos TDAs”, afirma.
“O que o trabalhador não está aceitando é que o juiz está liberando R$ 400 para quem tem R$ 30 mil a receber. Isso não significa pagamento, não significa acordo”, Sérgio Augusto dos Santos (presidente da comissão dos trabalhadores da usina Catende)
Segundo os representantes da Lindoso e Araujo, apenas 54 trabalhadores apresentaram os dados necessários para receberem. “Embora eu tenha um volume gigantesco de credores, eu também tenho uma pouca adesão deles para receberem sua primeira parcela do rateio inicial de pagamentos”, relata um dos porta-vozes da companhia.
Outra questão levantada seria a falta de identificação das pessoas envolvidas. De acordo com outro colaborador da administradora, a lista de credores da usina Catende foi elaborada pela antiga sindicatura sem a identificação de CPF. “Alguns credores têm apresentado os dados bancários, mas a gente não consegue fazer o pagamento sem a referência de que o credor que está apresentando os dados neste momento é realmente a pessoa que consta na lista”, relata.
Por conta disso, a Lindoso e Araujo tem exigido a apresentação de documentos comprobatórios, que seriam apresentados ao juiz para que ocorra a autorização do pagamento. Entretanto, muitas pessoas não teriam condições de comprovar que são quem dizem ser.
“Houve várias enchentes na cidade. Muitos credores tiveram os documentos perdidos e nem todos têm a comprovação para apresentar. Assim, eles ficam impossibilitados de receber”, relata o porta-voz.
Andrade, no entanto, critica a alegação da falta de documentos pessoais. “No processo de falência tem a identificação de todos os trabalhadores”, garante.
De acordo com ele, a baixa adesão ao rateio proposto acontece justamente por conta da diferença entre o crédito e o valor a ser depositado. “Para a maioria, o pagamento seria de R$ 400. Então, os trabalhadores não querem; eles querem receber os valores que lhes são de direito”, afirma.
O advogado da associação dos trabalhadores também afirma que está orientando as pessoas a não aceitarem o valor do rateio, de forma a manter a ação trabalhista ativa. “Ora, se creditou R$ 400 na conta, está quitada a ação”, diz Silva.

Deterioração dos imóveis e dos documentos
Outra reclamação dos credores é quanto ao estado dos imóveis, que se desvalorizaram ao longo dos anos. Santos, inclusive, lembra que a estrutura da usina foi vendida como sucata. “A ferragem e alguns imóveis foram vendidos, mas o dinheiro foi pouco, não chegou a R$ 10 milhões”, conta.
De acordo com Wilson de Andrade, o patrimônio da usina estaria em perfeito estado em 2012, ano de seu fechamento. “O síndico deixou destruir e vendeu praticamente só o terreno”, relata.
Conforme os documentos disponíveis para consulta no processo judicial de falência, o mais recente posicionamento sobre o assunto aconteceu em dezembro de 2020.
Na ocasião, o juiz Arnóbio Amorim relata a denúncia de que a empresa Recicla – Indústria e Comércio de Metais, que comprou o parque industrial da usina em agosto de 2018, por R$ 2,72 milhões, teria retirado telhados e destruído paredes, causando depredação do imóvel. Em relação a este ponto, o síndico afirmou que sua equipe e o leiloeiro acompanharam a retirada, concluída em novembro de 2020.
“Em análise, verifica-se minucioso relatório das ações tomadas, destacando que o tempo, técnicas mais modernas e que as inundações sofridas pela usina Catende tiveram grande repercussão no péssimo estado em que as instalações se encontram”, complementa o magistrado.
Para completar, a Recicla anexou ao processo um boletim de ocorrência em que relata vários furtos, afirmado que a retirada dos bens arrematados demandou a contratação de segurança privada. Entretanto, o síndico afirma que não vê necessidade de contratação de um serviço similar para a área, pois a terra deve ser vendida independente das construções.
“Se o bem em questão será vendido como terra nua, a contratação de segurança particular, utilizando o dinheiro que seria revertido para pagamento dos credores, não faz sentido, indo de encontro ao interesse dos mesmos”, completa Amorim.
Mas, além das vendas dos ativos terem ocorrido a um valor mais baixo do que o esperado, há outras consequências desse cenário. Segundo Andrade, alguns ex-trabalhadores têm encontrado dificuldades na solicitação de documentos necessários para a aposentadoria.
Ele também rebate a possibilidade de que os papéis tenham se perdido durante enchentes no município. “A maioria dos documentos está intacta. O rapaz que comprou o prédio da usina mandou tirar toda a documentação e está tudo empilhado em uma garagem, o que vai dificultar mais ainda a procura”, denuncia.
A informação de que os papéis estão armazenados de forma improvisada foi repetida pelo advogado que atua em conjunto com a associação dos trabalhadores. Segundo Silva, a responsabilidade pelos documentos da usina é da administradora da massa falida.
“Os documentos que deveriam estar no arquivo da usina estão em uma garagem, deteriorando. Eles estão sendo rasgados, molhados, mofados. A massa falida não dirige uma responsabilidade com os trabalhadores”, reforça.
Vai e vem judicial
Sérgio Augusto dos Santos explica que a comissão dos trabalhadores da usina Catende foi criada como um esforço para o recebimento dos direitos trabalhistas. “Quando nossa comissão ia para Recife falar com o síndico, ele dizia que só receberíamos quando os TDAs completassem o tempo de resgate e quando a usina Catende fosse vendida”, relata.
A companhia já vendeu seus bens em uma série de leilões, ocorridos entre 2018 e 2022. Além disso, de acordo com Santos, a previsão era de que os títulos fossem pagos entre 2021 e 2022. “O síndico disse que juntaria todo o valor existente na conta da justiça para que fossem feitos os acordos trabalhistas”, completa.
“A usina Catende foi vendida. Os TDAs já venceram. Nós queremos ver a prestação de contas desses valores e queremos receber nossos direitos”, Sérgio Augusto dos Santos (presidente da comissão dos trabalhadores da usina Catende)
Mas, antes mesmo desse prazo, já havia uma movimentação para iniciar os pagamentos. Em dezembro de 2020, o juiz Arnóbio Amorim afirmou que os trâmites do processo estavam atrasados em razão da pandemia de covid-19. Por conta disso, ele decidiu analisar apenas as questões consideradas urgentes.
O primeiro ponto levantado na ocasião foi justamente a necessidade de atualização da lista de credores trabalhistas, o que foi autorizado. A planilha apresentada pela Lindoso e Araujo, segundo o documento, foi elaborada com base em dados da Justiça do Trabalho.
Em outro ponto da mesma decisão, o juiz destaca as ressalvas da empresa sobre solicitações promovidas por diversos credores. Segundo a consultoria, a inclusão ou alteração do crédito demandaria uma certidão de habilitação expedida pela Justiça do Trabalho. Assim, o juiz determina que os credores obtenham o documento e o apresentem diretamente ao síndico.
“Por fim, quanto aos créditos trabalhistas, entendo que a competência para estabelecer os titulares dos créditos, analisar a eficácia e validade dos contratos de honorários firmado entre os advogados e seus constituintes é da Justiça do Trabalho, cabendo apenas ao Juízo Falimentar acatar às determinações expressadas pelo Juízo Trabalhista através da certidão de habilitação de crédito”, complementa.
Dois meses depois, em fevereiro de 2021, uma nova determinação do juiz relata que o síndico da Catende publicou uma lista de credores atualizada, com a inclusão dos trabalhadores que apresentaram a certidão exigida em dezembro.
A princípio, o juiz afirma que, normalmente, um processo como esse deveria aguardar a venda de todos os ativos para iniciar as transferências, porém o síndico teria solicitado o início dos pagamentos. “Ora, como é de conhecimento público, a presente falência foi iniciada no ano de 1995, sendo mais do que razoável que os pagamentos sejam iniciados, ainda que parcialmente”, aponta o magistrado.
Para que isso seja feito, Amorim solicita apoio da justiça federal e da Caixa Econômica para a liberação dos valores e o pagamento dos credores trabalhistas. Com o saldo em mãos, o síndico deveria fazer o rateio entre os credores.
Mas é apenas em dezembro de 2021 que o juiz afirma ter recebido a proposta de rateio. Na ocasião, o magistrado deu o prazo de 30 dias para os credores se manifestarem sobre a lista e apresentarem dados bancários.
Meses após o fim deste prazo, em março de 2022, o juiz volta a considerar a questão dos pagamentos. Segundo o síndico, a maior parte dos trabalhadores não teria apresentado os dados bancários, de modo que as transferências teriam que começar pelos que já haviam fornecido as informações.
De acordo com o documento, a Associação dos Trabalhadores da Indústria Açucareira Usina Catende (Atriaçucar) disse não aceitar os valores apresentados na lista, mas não teria feito um pedido de alteração. “Vale ressaltar que um pagamento não impede que outros sejam realizados em virtude de novos valores a serem arrecadados”, complementa o juiz.
O magistrado ainda observa que a falência tem um fluxo contínuo, de modo que novos credores podem ser apresentados durante todo o curso do processo. “Em que pese as habilitações em questão não terem sido julgadas até o presente momento, tal fato não inviabiliza o pagamento dos credores cujas habilitação já se encontram finalizadas”, afirma.
Segundo o juiz, o rateio apresentado seria capaz de alcançar a maioria dos habilitados e, além disso, o saldo dos créditos poderia ser satisfeito em futuras divisões de novos recursos. “De fato, trata-se de um processo que se arrasta por décadas sem qualquer vislumbre de um desfecho para os envolvidos”, diz e completa: “Havendo saldo em caixa, advindo dos leilões, e postergar os pagamentos definitivamente, atinge as já sofridas famílias de ex-trabalhadores”.
Em outubro de 2022 – ou seja, sete meses após a autorização dos pagamentos –, uma nova manifestação do juiz aponta que foram protocolados diversos pedidos para correções e para a inclusão de novos credores trabalhistas. A determinação neste caso é que os interessados enviem os dados bancários e as certidões de habilitação diretamente para o síndico da massa falida, que seria o responsável por atualizar a relação.
O mesmo documento também cita que mais de 8 mil credores trabalhistas não enviaram informações precisas de documentos, como o CPF, o que dificultaria os trâmites bancários. Pelo mesmo motivo, até mesmo a identificação correta dos credores estava comprometida.
“Diante da incerteza quanto à titularidade do crédito, o síndico apresentou como sugestão para resolução da questão, declaração de titularidade e unificação dos créditos, nas quais, em suma, os credores declaram serem titulares dos créditos, isto quando não há homônimos na lista de credores, ou declaram que são titulares de todos os créditos existentes na lista de credores em seu nome, declaração de unificação dos créditos”, relata o juiz.
O magistrado observa que o problema é derivado da forma como a lista original foi elaborada e que há diversas pessoas homônimas na relação. Por conta disso, ele acata a sugestão do síndico. Consequentemente, os credores que assinarem declarações também assumem responsabilidades sobre as informações prestadas.
Em dezembro do ano passado, por sua vez, o juiz aponta que uma quarta versão da lista de credores trabalhistas, apresentada pelo síndico, incluiu 700 novos nomes – destes 441 não informaram o CPF, o que impossibilitaria o pagamento. Amorim também relata que os bancos podem aceitar o depósito apenas se a conta for de titularidade do trabalhador.
Outra dificuldade observada é que o síndico solicitou dos herdeiros de credores a declaração de dependente da previdência social, um documento que, segundo o juiz, não seria suficiente. Desta forma, estas pessoas ainda precisariam apresentar uma comprovação de titularidade do crédito.
Imbróglio com o leilão e outros valores a receber
Em meio a um processo de recuperação que já se arrastava por mais de duas décadas, a usina Catende foi a leilão – pela sétima vez – em agosto de 2018. Uma semana depois da realização do certame, o juiz Arnóbio Amorim aceitou os lances e determinou a entrega dos bens, que incluíam até mesmo a hidrelétrica Harmonia.
A venda, contudo, não representou uma solução imediata para os credores da companhia. Em março de 2019, o juiz se pronunciou sobre o que chama de um “extenso relato” do síndico da massa falida, a consultoria empresarial Lindoso e Araujo. Um dos pontos era justamente o fato de que nem todos os bens haviam sido vendidos, de modo que ele solicitava a realização de um novo leilão.
Outro aspecto levantado era a existência de um depósito de R$ 106,11 mil na Caixa Econômica Federal. O saldo seria referente ao fundo de garantia de funcionários que optaram por não sacar o valor, de forma que o montante seria pertencente à massa falida. Embora os débitos da massa falida com o FGTS somassem R$ 36,99 milhões na ocasião, o juiz determinou que o dinheiro fosse entregue à companhia.
Ainda em relação à Caixa Econômica, o juiz determinou a transferência de um saldo de R$ 743,4 mil referente a títulos de dívida agrária, além do extrato de 6,75 mil títulos bloqueados. Entretanto, os documentos disponíveis para consulta não informam se isso, de fato, ocorreu.
Entre os demais problemas relatados na ocasião estavam: ausência de documentos e a impossibilidade de emitir novos papéis sem o pagamento ao cartório; problemas nas prestações de contas de síndicos anteriores; entrada de novos credores; e a emissões de notas fiscais de períodos anteriores sem que houvesse recurso para recolhimento dos impostos.
De qualquer modo, a venda dos ativos voltou a ser mencionada no processo em novembro de 2019. Neste ponto, o juiz pede a devolução de valores depositados, pois um dos bens arrematados teria sido alienado por engano a mais de uma pessoa. Além disso, também solicita posicionamentos do Incra e da Caixa Econômica Federal sobre as desapropriações de terras e os pagamentos de TDAs – mais uma vez, as documentações disponíveis não informam se houve este retorno.
Pouco mais de um ano depois, em dezembro de 2020, o síndico teria informado ao juiz que o leiloeiro da usina recebeu propostas para todos os bens da Catende. Contudo, o parque industrial e o engenho necessitariam de georreferenciamento para cálculo de área e emissão de matrícula. A contratação deste serviço foi autorizada pelo juiz, que também determinou a realização de um novo leilão para a conclusão das vendas.
Em fevereiro de 2021, um novo documento detalha que o leilão dos demais bens da companhia arrecadou R$ 5,64 milhões – entretanto, mais uma vez, nem tudo foi negociado.
Mas é somente em dezembro que a justiça permite a abertura de um novo leilão. Na ocasião, Amorim observa que alguns bens utilizados pela prefeitura de Catende (PE) seriam vendidos, solicitando que eles fossem vagos. Outros imóveis em uso e que constavam na relação de bens também precisariam ser desocupados.
Depois disso, o leilão voltaria à pauta apenas em junho de 2022. Após o que o juiz chama de “concordância” entre o síndico e o Ministério Público, ele confirma a venda de nove dos dez lotes da massa falida. A propriedade restante vive um impasse, já que recebeu um lance superior após a realização oficial do leilão.
Em outubro, por sua vez, o juiz observa que o leiloeiro solicitou o pagamento de R$ 155,88 mil referente ao leilão de agosto de 2018 e o de R$ 104,81 mil, correspondente ao certame oficialmente concluído em agosto de 2022. Ambos os valores foram autorizados, totalizando R$ 260,69 mil.
Na sequência, em dezembro, o juiz volta a se pronunciar sobre os imóveis da usina que foram vendidos e seguem ocupados, demandando que eles sejam liberados. Até a publicação desta reportagem, não foram publicados novos documentos disponíveis para consulta no processo da usina Catende.









