Por Ricardo Antunes – A disputa judicial entre a construtora pernambucana Moura Dubeux e o espólio do Grupo João Santos pelo destino do terreno onde funcionou o Cassino Americano, na Praia de Boa Viagem, em Recife, ganhou um novo capítulo, informa a Veja Negócios. A empresa ingressou nesta semana com uma queixa-crime por difamação contra quatro dos seis herdeiros do Grupo João Santos, sob a alegação de que é alvo de uma campanha para prejudicar sua reputação.
Nosso portal apurou que a queixa-crime e o pedido de indenização têm como alvos os herdeiros Ana Clara Santos Monteiro, Maria Helena Santos Bandeira de Melo, José Santos, Maria Clara Santos Tapajós, Alexandra Santos e Rodrigo Santos, integrantes do espólio do Grupo João Santos.
Segundo a construtora, as supostas ofensas tiveram início após a companhia contestar a decisão dos herdeiros e da Itapessoca de vender o terreno para uma empresa concorrente. A área, considerada um dos metros quadrados mais valorizados da capital pernambucana, abrigou o Cassino Americano, edifício inaugurado em 1944 pela então primeira-dama dos Estados Unidos, Eleanor Roosevelt, para entreter oficiais americanos estacionados no Nordeste durante a Segunda Guerra Mundial.
Na ação, ainda segundo a reportagem da Veja, a Moura Dubeux afirma que os herdeiros encaminharam duas notificações extrajudiciais à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contendo acusações que classifica como falsas e, além disso, deram publicidade aos documentos. Essa informação também foi confirmada por nossa equipe de reportagem.

Como a empresa tem ações negociadas na bolsa de valores, sustenta que a divulgação teria provocado danos à sua imagem perante investidores e ao mercado financeiro. Os advogados da incorporadora pedem que a Justiça fixe uma multa para que os réus reparem os alegados prejuízos reputacionais sofridos pela companhia.
O processo criminal ocorre em meio à disputa pela aquisição do terreno, que integra a recuperação judicial do Grupo João Santos. A Moura Dubeux já havia recorrido ao Judiciário para contestar o resultado do leilão da área, alegando suspeita de favorecimento a uma proposta concorrente inferior à sua.
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