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Home Pernambuco

Administração de Fernando de Noronha reforça que nascer na ilha não garante direito a terreno

Por Thays Werllania
27/07/2026 - 16:01
Atual administrador da ilha de Fernando de Noronha, Virgílio Oliveira

Atual administrador da ilha de Fernando de Noronha, Virgílio Oliveira

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Do G1PE – Nascer em Fernando de Noronha não garante o direito automático a um terreno para moradia. O esclarecimento foi feito pela Administração do Distrito após o nascimento de um bebê na ilha, no domingo (26). Os partos são proibidos em Noronha. A mãe é moradora temporária e trabalha em uma pousada.

Segundo o governo, a criança só pode obter a carteira de morador permanente se os pais também tiverem essa condição. A legislação estabelece que, para ser reconhecido como morador permanente, é preciso ser filho de moradores permanentes ou morar regularmente na ilha por, pelo menos, dez anos.

Quem atende a esses requisitos pode pedir inclusão na Política Habitacional Distrital (PHD), programa que prevê a concessão de casas populares e terrenos para moradia.

Direitos restritos

O advogado Anderson Flexa, secretário do Comitê de Representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Fernando de Noronha, atua na ilha há 15 anos. Segundo ele, o decreto que estabelece as regras para os moradores não prevê direito à moradia apenas pelo fato de a pessoa ter nascido em Noronha.

Flexa afirma que a Lei Orgânica de Noronha determina que cabe à Administração da Ilha definir os critérios para reconhecer quem pode ser morador permanente ou temporário.

“O decreto distrital estabelece que o morador permanente é a pessoa que comprova residência na ilha por, no mínimo, dez anos ininterruptos, está em situação regular junto ao Controle Migratório e ocupa ou está apta a ocupar um imóvel residencial”, declarou

O advogado também explica que nascer em Fernando de Noronha não é suficiente para garantir a condição de morador permanente.

“Apenas a certidão de nascimento não é suficiente para instruir um processo administrativo. Há pessoas que nasceram na ilha, mas deixaram de morar em Fernando de Noronha e perderam a condição de morador permanente”, Informou Anderson Flexa.

Ministério Público

O representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em Fernando de Noronha, promotor Ivo Lima, também afirma que nascer na ilha não garante o direito a um terreno para moradia.

“Nascer em Fernando de Noronha não dá direito a um terreno, principalmente porque as terras da ilha são públicas. Não existe propriedade privada em Noronha”, afirmou.

O promotor também destaca que a capacidade de ocupação da ilha é limitada.

“Os decretos da Administração de Fernando de Noronha estabelecem um tempo mínimo de residência como requisito. Essas normas podem mudar porque a legislação acompanha as mudanças da sociedade. Não é possível garantir que uma pessoa que nasce hoje terá direito a um imóvel daqui a 20 anos. Acredito que o tempo de moradia na ilha continuará sendo um dos principais critérios”, explicou.

Como funciona a naturalidade no registro de nascimento?

O registro de nascimento pode indicar como naturalidade o município de origem da criança, mesmo que o parto tenha ocorrido em outra cidade. Essa possibilidade foi criada pela Lei nº 13.484/2017, que alterou a Lei de Registros Públicos.

Pela legislação, a naturalidade pode ser o município onde a criança nasceu ou onde a mãe morava na data do parto, desde que seja no Brasil. A escolha é feita pelo responsável pelo registro no momento da emissão da certidão de nascimento.

Na prática, isso significa que filhos de moradoras de Fernando de Noronha podem ser registrados como naturais da ilha, mesmo que o parto ocorra no Recife ou em outro município.

Para isso, a mãe deve informar, ao dar entrada no hospital, que mora em Noronha. Essa informação é usada na emissão dos documentos necessários para o registro da criança.

Após o parto, os pais recebem a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento necessário para fazer o registro da criança em cartório, em Fernando de Noronha ou no continente. Nesse momento, é possível pedir que a naturalidade seja registrada como Noronha, desde que os requisitos previstos em lei sejam cumpridos.

A Administração da Ilha reforçou, porém, que ter Fernando de Noronha como naturalidade no registro de nascimento, por si só, não garante o direito de inclusão na Política Habitacional Distrital (PHD).

 

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Profissional responsável pela edição e publicação de conteúdos no WordPress.

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