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Home Justiça

Doméstica processa a deputada Clarissa Tércio por falta de registro em carteira de trabalho

Por Thays Werllania
27/07/2026 - 17:03
A deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE)

A deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE)

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Do DP – A deputada federal Clarissa Tércio (PP) está sendo processada por uma empregada doméstica que diz ter trabalhado para ela ao longo de sete meses sem que a carteira de trabalho fosse assinada. A autora da ação, protocolada em maio deste ano, também afirma que a rotina de trabalho era “extensa e extenuante”. Ainda não há decisão sobre o caso.

Segundo a empregada, o “pacto laboral” durou de 22 de setembro de 2025 a 4 de abril de 2026 no âmbito “residencial/familiar” da deputada. Ela afirma que, durante todo o período, trabalhou em escala fixa de quatro dias por semana, às quintas, sextas, sábados e domingos.

A jornada, segundo o processo, era praticada das 7h às 19h, totalizando 12 horas diárias de trabalho. “Embora houvesse referência a intervalo para almoço, a Reclamante não usufruía integralmente 1 hora de intervalo intrajornada, permanecendo à disposição da Reclamada durante a maior parte do período diário de labor”, diz trecho do documento.

A trabalhadora pede à Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e que Clarissa Tércio pague cerca de R$ 64,7 mil relacionados a verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, intervalo intrajornada, domingos e feriados trabalhados sem compensação, multas e indenização por dano moral.

Para requerer a indenização por dano moral, no valor de R$ 16 mil, a defesa da doméstica cita ausência de anotação da CTPS, informalidade contratual qualificada, ausência de recolhimentos previdenciários e fundiários, ausência de controle de jornada, jornada extensa de 12 horas diárias e não fruição integral do intervalo intrajornada.

A empregada doméstica também afirma ter interesse na realização de audiência de conciliação. Ainda conforme os autos, a mulher recebia R$ 200 por dia trabalhado, tendo um pagamento mensal aproximado de R$ 3,2 mil. Ao todo, ela diz ter trabalhado 111 dias efetivos. Os pagamentos eram realizados mediante depósitos em dinheiro pela Caixa Econômica Federal. A frequência de quatro dias trabalhados por semana supera o parâmetro previsto na lei sobre contrato de trabalho doméstico.

“O próprio Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que a prestação de serviços domésticos por apenas dois dias na semana não configura vínculo de emprego, justamente porque a LC nº 150/2015 exige prestação por mais de dois dias semanais. Por consequência lógica, quando comprovada a prestação por quatro dias na semana, como ocorre no presente caso, resta preenchido o requisito objetivo da continuidade”, afirma a advogada da empregada na ação.

A advogada anexa diálogos entre a empregada e a secretária de Clarissa Tércio para demonstrar “comunicação vinculada à prestação dos serviços, bem como a existência de ordens, tratativas e encaminhamentos relacionados ao trabalho desempenhado”. Ela também diz ter prova testemunhal.

Audiência

Uma audiência foi agendada para a próxima sexta-feira (31) pela Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, no Grande Recife, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Caso a autora da ação não compareça, implicará no arquivamento do processo. Já se a defesa de Clarissa Tércio se ausentar, haverá verificação de revelia e aplicação da pena de confissão.

Em nota, Clarissa Tércio declara que não se manifestará publicamente sobre questão submetida à apreciação do Poder Judiciário. Segundo ela, “quaisquer esclarecimentos serão prestados exclusivamente nos autos do processo”.

Procurada, a defesa da empregada doméstica destacou que o processo ainda está em fase inicial e que o maior interesse é resolver da melhor forma possível, “utilizando das ferramentas conciliatórias”. Acrescenta também que o processo será tratado como “todos os demais casos do escritório, com responsabilidade, excelência e sobriedade”.

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