Por Vinícius Sales – A defesa do jornalista Ricardo Antunes apresentou, nesta quarta-feira (23), uma Exceção de Suspeição contra o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, responsável pela decisão que determinou a suspensão, por 48 horas, do perfil @ricardoantunesblog no Instagram.
O advogado Frederico Vilaça, coordenador do Departamento Jurídico do Portal, afirma que a medida não tem caráter de ataque pessoal ao magistrado, mas busca submeter ao órgão competente circunstâncias que, segundo a defesa, podem suscitar dúvida quanto à imparcialidade na continuidade da condução do processo.
Além da exceção de suspeição, a defesa informou que adotará outras providências nas instâncias competentes e levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o advogado, o objetivo é questionar os efeitos da medida sobre a liberdade de imprensa, o direito de defesa e o exercício independente da atividade jornalística.
Em nota oficial, o departamento jurídico afirmou que a suspensão do perfil atingiu diretamente um dos instrumentos de trabalho de Ricardo Antunes e seu canal de comunicação com os leitores. A defesa sustenta que a restrição não alcançou apenas uma publicação específica, mas o próprio perfil utilizado pelo jornalista para exercer sua atividade profissional.
“A imprensa livre constitui uma das garantias fundamentais de qualquer sociedade democrática”, afirma a nota.
Confira a nota na íntegra:
O Departamento Jurídico responsável pela defesa do jornalista Ricardo César do Vale Antunes, vem, em respeito aos seus milhares de leitores, seguidores e à sociedade, prestar os seguintes esclarecimentos acerca dos acontecimentos recentes.
O jornalista Ricardo Antunes foi atingido por decisão judicial proferida no âmbito da Justiça Eleitoral em Pernambuco que, além de determinar a retirada de conteúdo, estabeleceu a suspensão de seu perfil jornalístico @ricardoantunesblog pelo período de 48 horas, medida que alcança diretamente seu instrumento de trabalho e seu canal de comunicação com o público.
A decisão foi proferida em representação eleitoral apresentada em período eleitoral e na qual figura como representante o Partido Socialista Brasileiro – PSB, tendo sido posteriormente formulado pedido de ampliação das medidas anteriormente determinadas.
É lamentável que, em pleno período eleitoral, a atividade jornalística e a liberdade de comunicação sejam submetidas a uma medida de tamanha intensidade.
O que se questiona é algo diferente e essencial ao Estado Democrático de Direito: até onde pode avançar uma restrição judicial sobre a atividade jornalística, especialmente quando ela alcança não apenas uma publicação específica, mas o próprio perfil utilizado pelo jornalista para exercer sua atividade profissional e se comunicar com seus leitores?
A imprensa livre constitui uma das garantias fundamentais de qualquer sociedade democrática.
Jornalismo não pode depender da concordância de partidos políticos, candidatos, autoridades ou agentes públicos com o conteúdo publicado.
O exercício da atividade jornalística pressupõe liberdade para investigar, questionar, criticar, contextualizar e publicar informações de interesse público — sempre sujeito às responsabilidades previstas em lei, mas sem que o exercício legítimo da imprensa seja substituído por mecanismos de mordaça.
A preocupação se torna ainda maior quando uma medida de restrição à comunicação ocorre durante período eleitoral, no qual o acesso do cidadão à informação e à pluralidade de manifestações assume especial relevância.
Por essa razão, a defesa de Ricardo Antunes não permanecerá inerte.
Todas as providências jurídicas cabíveis estão sendo adotadas para assegurar o direito de defesa, o devido processo legal, a liberdade de expressão e o exercício independente da atividade jornalística.
Foi apresentada, inclusive, Exceção de Suspeição em face do Desembargador Eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, não como instrumento de ataque pessoal ao magistrado, mas como medida processual destinada a submeter ao órgão competente a existência de circunstâncias objetivas que, segundo a defesa, podem suscitar dúvida razoável quanto à necessária imparcialidade para a continuidade da condução do processo.
A defesa deixa igualmente registrado que o questionamento apresentado ao Tribunal decorre do conjunto de circunstâncias documentadas nos autos.
Também foi demonstrado que outro integrante do Tribunal, em processo envolvendo o mesmo jornalista e contexto geral, adotou entendimento diverso em sede de tutela de urgência, indeferindo a remoção liminar e reconhecendo, naquele momento processual, a presença de elementos relacionados à crítica política, à sátira e à liberdade de expressão.
Ricardo Antunes continuará exercendo seu direito de informar.
E continuará fazendo isso pelos meios juridicamente disponíveis e dentro do mais absoluto respeito às instituições democráticas.
Ao mesmo tempo, a defesa utilizará todos os instrumentos processuais adequados para impedir que uma medida de caráter temporário produza efeitos que possam comprometer o exercício da atividade jornalística.
Não se pretende privilégio.
Não se pretende imunidade.
Não se pretende estar acima da lei.
Pretende-se apenas que a lei seja aplicada também em defesa da liberdade de imprensa, do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade judicial.
A democracia pressupõe eleições livres, mas pressupõe igualmente cidadãos livres para receber informações e jornalistas livres para produzi-las e divulgá-las.
Uma sociedade democrática não se fortalece quando vozes são silenciadas; fortalece-se quando ideias, críticas e informações podem circular sob a proteção da Constituição e dentro dos limites da responsabilidade jurídica.
Por isso, a defesa do jornalista Ricardo Antunes reafirma seu compromisso com a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, o devido processo legal e a independência da atividade jornalística.
As medidas judiciais adotadas pela defesa serão apresentadas perante as instâncias competentes.
Ricardo Antunes continuará sendo defendido juridicamente.
Sua atividade jornalística continuará sendo defendida.
E a liberdade de imprensa continuará sendo defendida.
Recife, 23 de setembro de 2026.
FREDERICO G. VILAÇA
Advogado – OAB/PE nº 1.972-A
Coordenador do Departamento Jurídico do jornalista Ricardo Antunes.








