Da CartaCapital – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu liminar que permite a três casas de apostas voltarem a operar no país. A decisão, da desembargadora federal Adriana Pileggi, suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.394/2026 em relação à CDA Gaming, dona das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. O retorno começou a valer nesta quinta-feira 5, sob multa diária de R$ 200 mil ao governo federal.
Pileggi também determinou o restabelecimento dos domínios das plataformas e dos serviços operacionais e financeiros necessários à retomada. Em sua avaliação, a empresa pagou R$ 30 milhões à União para obter a autorização de apostas de quota fixa e jogos online, e encerrá-la sem prever ressarcimento viola princípios como segurança jurídica, proporcionalidade e boa-fé.
Para a magistrada, o prazo dado pela MP para a adaptação das empresas foi curto demais, e a medida não demonstra relevância e urgência, como exige o artigo 62 da Constituição.
A desembargadora classificou a interrupção das operações, após o pagamento pela licença e sem compensação, como “verdadeiro confisco”. Na decisão, citou ainda o “princípio da não-surpresa”.
A CDA Gaming já havia tido o pedido de liminar negado em primeira instância, onde prevaleceu o entendimento de que o interesse público na proteção de consumidores e famílias deveria se sobrepor. A autorização para as três marcas permanece válida até o julgamento definitivo do processo.
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada em 25 de setembro, proíbe a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa e dos cassinos online no país. No Supremo Tribunal Federal, a Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável pedem a suspensão da medida desde 28 de setembro, e o tema ainda não foi decidido pela Corte.












