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Home Economia

TST libera Magazine Luiza para contratação em regime intermitente

Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 18:26
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Por Polyanna Brêttas do O Globo

RIO – Os ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram em favor de uma empresa varejista questionada na Justiça por contratação de funcionários em regime intermitente . Esta foi a primeira vez que o TST derrubou uma decisão contrária à modalidade estabelecida pela reforma trabalhista de 2017.



O modelo de contrato permite a prestação de serviços com carteira assinada conforme a demanda do empregador. Em resposta ao recurso apresentado pelo Magazine Luiza, os ministros da Quarta Turma reformaram um entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3) e decidiram que o trabalho intermitente é válido no caso em discussão.

A Primeira Turma do TRT3 havia decretado a nulidade do contrato ao questionar a aplicação da modalidade por considerar que trabalho intermitente não deve ser firmado para o preenchimento de postos de trabalho efetivos das empresas. Segundo os desembargadores, o regime de contratação deveria ser utilizado em caráter excepcional e por pequenas empresas, sob risco de precarização do mercado de trabalho.

“Entende-se, portanto, que o trabalho em regime intermitente é lícito de acordo com a nova legislação, todavia, deve ser feito somente em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador”, decidiram os desembargadores” .

Segundo eles, o contrato serve “para atender demanda intermitente em pequenas empresas, sobretudo, não podendo ser utilizado para suprir demanda de atividade permanente, contínua ou regular”.

Ives Gandra, ministro- relator do processo no TST, rebateu os argumentos dos desembargadores e avaliou que decisão está em desacordo com a legislação trabalhista em vigor. “A lei define e traça os parâmetros do contrato de trabalho intermitente como sendo aquele descontínuo e que pode ser firmado para qualquer atividade, exceto aeronauta”, escreveu o ministro.

Decisão aumenta segurança jurídica

A coordenadora do departamento jurídico trabalhista do Vinhas e Redenschi Advogados, Alessandra Trabuco, avalia que a decisão sobre o caso do Magazine Luiza aumenta segurança jurídica e dá confiança para outras empresas que queiram adotar o trabalho intermitente.

— É um precedente muito importante e traz segurança jurídica para as empresas, mas não garante que todas as decisões em instâncias inferiores seguirão o mesmo entendimento. O TST reafirmou a validade da reforma trabalhista e observou que a lei não limita a aplicação do intermitente a qualquer atividade da empresa. Essa é uma primeira decisão do TST e pode ser uma tendência a ser seguida pelos tribunais — afirma a advogada.



Para a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados, o TRT-3 havia criado parâmetros e limitações que não existem na lei trabalhista ao afirmar que a contratação intermitente tem caráter excepcional.

— Estas condições não estão descritas na lei. Na prática, a empresa pode ter um garçom com contrato contínuo e um garçom com contratao intermitente, por prazo indeterminado para ser convocado quando necessário , por exemplo em um dia pico de produção, ou de maior movimento, trabalhando com registro formal e recebendo pagamento proporcional ao número de horas que ele trabalhou, com recolhimento das contribuições trabalhistas e previdenciário — explica Benhame.

Procurada pela reportagem, a empresa Magazine Luiza não comentou o caso.

Entenda o regime intermitente

O regime de contratação intermitente cria a possibilidade da prestação de serviço de maneira esporádica dependendo da necessidade do empregador, mediante convocação.

O funcionário receberá seu salário somente pelo tempo efetivamente trabalhado, e sem pagamento pelo período inativo. Uma das características desse contrato é a não exclusividade, pois o empregado pode ter mais de um empregador e, inclusive, prestar serviços autônomos durante o período de inatividade.

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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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