Do G1 – Apesar de o período oficial das campanhas eleitorais ainda não ter começado oficialmente, a disputa presidencial já ganhou forma a partir de um aspecto muito importante: as alianças partidárias.
Além de fortalecer palanques locais e atrair mais votos, a união entre partidos impacta o total de recursos financeiros aos quais as siglas terão acesso e aumenta o tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.
No caso do presidente Lula (PT), sua candidatura será beneficiada pela federação Brasil da Esperança, com o PCdoB e o PV, explica Flávio Pires Vieira, advogado especialista em Direito Eleitoral pelo IDP e sócio do escritório Vieira, Marques e Mazini. O partido também formou uma coligação com o PSB, o PDT e a federação PSOL-Rede, que deve ser formalizada pela Justiça Eleitoral.
“Se formalizada essa coligação, Lula ganha a soma da representação parlamentar dos maiores integrantes para o cálculo do horário eleitoral, além de maior capilaridade nacional, palanques estaduais e demonstração política de unidade”, disse o especialista ao g1.
Federações são a união entre dois ou mais partidos como uma única legenda durante pelo menos 4 anos. Coligações são alianças locais e temporárias para o período da campanha e os cargos de prefeito, governador, senador e presidente.
Ao mesmo tempo, candidatos que disputam a eleição sem alianças amplas têm menos tempo de propaganda distribuído entre coligações e federações. O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), por exemplo, não obteve o apoio nacional do Podemos, Republicanos e da federação PP-União Brasil como esperava e acabou formando uma chapa puro-sangue com o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL).
“Se ficar isolado, o tempo dele de propaganda de rádio e TV de Flávio será equivalente apenas ao próprio partido dele”, explica Gabriela Rollemberg, advogada especialista em direito eleitoral e cientista política. Ela avalia que, “quanto mais partidos, mais tempo”.
Apesar do isolamento, Flávio terá um dos maiores tempos de propaganda eleitoral porque o cálculo do TSE considera a bancada federal eleita em 2022, e o PL é a segunda maior da Câmara, com 98 deputados.
Divisão para as eleições
Em 2026, com a configuração de apoio nacional entre partidos, apenas os seguintes presidenciáveis terão direito à propaganda eleitoral de rádio e TV:
- Lula (PT), através da Federação Brasil da Esperança;
Flávio Bolsonaro (PL); - Ronaldo Caiado (PSD);
- Augusto Cury (Avante).
Entre os cinco candidatos mais bem posicionados nas pesquisas, Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) não terão direito à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV porque seus partidos não cumprem a cláusula de desempenho.
A regra é prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017 que estabelece um patamar mínimo de representatividade eleitoral (número mínimo de deputados federais eleitos ou percentual mínimo de votos válidos para a Câmara dos Deputados).
Ainda assim, a advogada Gabriela Rollemberg lembra que a tabela de representatividade publicada pelo TSE ainda não corresponde exatamente à distribuição final de tempo de TV.
“O TSE não tem as coligações feitas ainda. A justiça está fazendo os recortes dos congressistas, e a federação vale como um único partido”. A especialista afirma que a publicação do “mapa de mídia” de 2026 deve acontecer só depois do registro das chapas, cujo prazo termina em 15 de agosto.
A distribuição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV é baseada na representatividade partidária: 10% do tempo é dividido igualmente e 90% proporcionalmente ao número de deputados federais na Câmara. Em coligações para cargos majoritários, considera-se a soma das bancadas dos seis maiores integrantes.
Quanto ao financiamento, partidos podem compartilhar recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário dentro de alianças, desde que respeitem os limites de gastos por cargo e as cotas obrigatórias para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Atualmente, legendas como PL, PT e União Brasil concentram cerca de 40% do Fundo Eleitoral.
Por fim, partidos que não atingem a cláusula de desempenho perdem o acesso ao horário gratuito e aos fundos públicos. Essa regra visa reduzir a fragmentação partidária, limitando a estrutura e a competitividade de siglas com baixa relevância eleitoral.
A Lei de Eleições determina um mínimo de 30% de candidaturas de mulheres, e 30% de candidaturas de pessoas pretas e pardas. A distribuição de tempo de propaganda deve ser proporcional a essa distribuição. Em outras palavras, no mínimo 30% da propaganda deve ser direcionada a candidatas mulheres, assim como 30% do tempo deve ser destinado a candidatos pretos e pardos. No caso de candidaturas indígenas, a distribuição deve ser proporcional ao total. É o próprio candidato quem declara sua raça no cadastro eleitoral, e o registro não é analisado por comissão de heteroidentificação.









