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Especialista afirma que nova lei da Copa Feminina marca reparação histórica no futebol brasileiro

Por Danilo Duarte
03/06/2026 - 12:55
O advogado Alberto Goldenstein (à dir.), especialista em Direito Desportivo.

O advogado Alberto Goldenstein (à dir.), especialista em Direito Desportivo.

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Da Redação – A sanção da Lei nº 15.421/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nessa terça-feira (02), estabelece o marco regulatório para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil e inaugura uma nova fase para o futebol feminino nacional. Além de garantir as condições jurídicas exigidas pela FIFA para a realização do torneio, a legislação também promove uma medida inédita de reconhecimento às pioneiras da modalidade no país.

Entre os principais pontos da nova lei está a concessão de um prêmio de R$ 500 mil para cada atleta que integrou as seleções brasileiras que participaram do Torneio Experimental de 1988 e da primeira Copa do Mundo Feminina, realizada em 1991. Para o advogado Alberto Goldenstein, especialista em Direito Desportivo e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, a medida representa mais do que uma simples premiação.

“Estamos diante de um importante gesto de reparação histórica. Diferentemente do que ocorreu em legislações anteriores voltadas ao futebol masculino, o benefício não está vinculado a conquistas esportivas, mas ao reconhecimento de atletas que ajudaram a construir a modalidade em um contexto de enorme dificuldade estrutural e institucional”, afirma.

Segundo o especialista, a medida ganha relevância quando se considera o histórico do futebol feminino brasileiro, que enfrentou décadas de restrições legais e falta de incentivo. “Essas atletas atuaram em um período marcado por limitações impostas ao futebol feminino e por ausência de investimentos. A lei reconhece esse contexto e busca corrigir, ainda que simbolicamente, uma dívida histórica”, explica.

Segundo o especialista, a medida ganha relevância quando se considera o histórico do futebol feminino brasileiro

Exclusividade comercial e proteção às marcas da Copa

Além do aspecto social, a legislação também estabelece um conjunto de garantias comerciais exigidas pela FIFA para a realização do torneio. Entre elas estão as chamadas zonas de restrição comercial, áreas localizadas no entorno dos estádios e espaços oficiais do evento onde somente patrocinadores autorizados poderão realizar ações promocionais e publicitárias.

Segundo Goldenstein, o objetivo é proteger os direitos comerciais adquiridos pelos patrocinadores oficiais e combater práticas conhecidas como marketing de emboscada. “A lei cria mecanismos para impedir que empresas não vinculadas ao evento tentem associar suas marcas à Copa sem autorização. Trata-se de uma prática comum em grandes competições esportivas e que costuma gerar disputas jurídicas relevantes”, explica.

O advogado alerta que comerciantes e estabelecimentos localizados próximos aos locais de competição deverão ter atenção especial às regras. “Mesmo negócios regularmente estabelecidos podem enfrentar restrições se realizarem campanhas publicitárias que façam referência indevida ao torneio ou utilizem elementos protegidos pela FIFA”, destaca.

Mercado de apostas entra no centro do debate

Outro ponto que deve gerar discussões jurídicas envolve o mercado de apostas esportivas. A nova legislação autoriza que patrocinadoras globais da FIFA do setor de apostas exibam suas marcas durante o evento, ainda que não estejam submetidas ao mesmo processo regulatório exigido das operadoras que atuam regularmente no mercado brasileiro.

Para Goldenstein, a medida cria um cenário de possível desequilíbrio concorrencial. “Há um debate legítimo sobre a assimetria regulatória criada pela lei. Empresas brasileiras estão sujeitas a uma série de exigências regulatórias e custos para operar no país. Ao mesmo tempo, patrocinadores internacionais da FIFA recebem uma autorização específica para exposição de marca durante o torneio”, afirma.

Segundo ele, a situação pode gerar questionamentos por parte do mercado e até reflexos em contratos de patrocínio firmados por clubes e entidades esportivas nacionais.

O advogado Alberto Goldenstein, especialista em Direito Desportivo e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados

Venda de ingressos também pode gerar controvérsias

A legislação ainda autoriza a utilização de mecanismos de precificação dinâmica para venda de ingressos, permitindo que os valores variem de acordo com a demanda e o interesse do público. Embora seja uma prática já adotada em grandes eventos internacionais, o tema pode gerar debates no Brasil.

“Existe um potencial conflito entre a liberdade comercial concedida à organização do evento e os princípios de transparência previstos na legislação consumerista brasileira. É um tema que certamente será acompanhado de perto pelos órgãos de defesa do consumidor”, avalia.

Apesar dos desafios regulatórios e das discussões concorrenciais, Goldenstein avalia que a lei representa um avanço importante para o esporte nacional. “A Copa do Mundo Feminina de 2027 tem potencial para impulsionar definitivamente a modalidade no Brasil. A legislação cria as condições necessárias para a realização do evento e, ao mesmo tempo, traz uma importante mensagem de reconhecimento às mulheres que abriram caminho para o futebol feminino brasileiro”, conclui.

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Danilo Duarte

Danilo Duarte

Jornalista e assessor de imprensa,

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