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Home Política

Ex-governador José Roberto Arruda é condenado por improbidade

Por Redação
28/10/2024 - 21:00
O ex-governador do DF José Roberto Arruda

O ex-governador do DF José Roberto Arruda

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Do Metrópoles — O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 12 anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 152,5 mil, em mais um processo oriundo da Operação Caixa de Pandora. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF foi publicada nesta segunda-feira (28/10).

Segundo o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, ficou comprovado nos autos que a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos pagou propina de R$ 152,5 mil, em outubro de 2009, para manter o contrato de informática com o GDF. A Uni Repro recebeu do governo local pagamentos de R$ 45,1 milhões, por meio da matriz e da filial, no período de 2007 a 2009.

Um vídeo mostra a representante da empresa, Nerci Soares Bussamra, entregando R$ 152,5 mil ao então secretário de Relações Institucionais do DF e delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Arruda foi beneficiado com o recurso ilícito.

A sentença também determina a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, o pagamento de multa individual de R$ 152,5 mil, e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos a Nerci e ao ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel. A empresa Uni Repro também foi condenada.

Arruda, Maciel, Nerci, Durval e a Uni Repro deverão pagar, de forma solidária, R$ 152,5 mil como reparação de dano, valor que deverá ser corrigido pela inflação e sobre o qual serão aplicados juros de 1% ao mês, desde outubro de 2009, data de distribuição da propina.

“As provas se conectam e formam um conjunto probatório robusto e harmonioso. Além de terem os nomes citados em gravações, os demais réus condenados nesta ação de improbidade tiveram suas vozes e/ou imagens captadas, o que evidencia participação direta no esquema de propina dos contratos de informática, em relação à empresa Uni Repro”, enfatizou o juiz, na sentença.

O magistrado rejeitou o pedido do MPDFT para condenar o ex-vice-governador Paulo Octávio e Marcelo Carvalho, então diretor das empresas de Paulo Octávio. Carnacchioni justificou que as provas produzidas no processo não são suficientes para demonstrar que ambos receberam a propina em relação aos contratos da Uni Repro.

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