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Home Economia

Fernando Ribeiro diz que não cometeu crime algum e lança nota oficial

Por Redação
29/11/2024 - 20:08
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´Da Redação do Blog — Após decisão da juíza federal Polyana Falcão Brito determinar a reformulação da lista sêxtupla da advocacia, a OAB-PE, presidida por Fernando Ribeiro Lins, soltou nota afirmando que a liminar foi uma surpresa. A instituição alega que todas as etapas seguiram critérios transparentes e legais.

Em nota, a OAB-PE destacou que a mudança no regimento, que incluiu paridade de gênero e cotas raciais, foi aprovada em abril de 2022 e amplamente debatida. “Causa estranheza que a ação tenha sido ajuizada agora, quase três anos depois da mudança”, afirma o texto.

Leia a nota:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) tomou conhecimento pela imprensa acerca da decisão liminar que determina a retificação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional e suspende a eleição da lista tríplice pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A OAB-PE, por meio de sua Assessoria Jurídica, está analisando os fundamentos da decisão e adotará as medidas judiciais cabíveis para a preservação da decisão do Conselho Estadual que, desde o primeiro semestre de 2022, estabeleceu critérios de paridade de gênero e reserva de vagas na composição da lista.

Cabe ressaltar que a alteração normativa que introduziu a paridade foi amplamente debatida e aprovada em abril de 2022, seguindo a política de paridade de gênero e cota racial do Conselho Federal, sendo implementada de forma transparente e sem que houvesse qualquer manifestação contrária naquele momento. Causa estranheza que o ajuizamento da ação tenha ocorrido apenas agora, passados quase 3 anos da alteração do Regimento Interno da OAB-PE, após a conclusão do processo eleitoral e a formação da lista sêxtupla.

A OAB-PE reitera que todas as etapas do processo seguiram rigorosamente os princípios da transparência, da legalidade e da representatividade, valores essenciais para a advocacia pernambucana. A instituição reafirma seu compromisso com a defesa da igualdade de gênero e da inclusão como pilares fundamentais para a construção de uma advocacia justa e plural.”

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