Da Redação – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à chefia da Inteligência da corporação. A decisão suspende os efeitos da ordem anterior do ministro André Mendonça, que havia afastado os delegados a pedido do Partido Novo.
Dino fundamentou sua decisão na ilegitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares em processos penais, prerrogativa restrita à autoridade policial e ao Ministério Público. O ministro destacou ainda que o afastamento da cúpula da PF comprometeria centenas de investigações urgentes, como o caso Marielle Franco, e que os delegados apenas cumpriam ordens judiciais prévias.
A medida também ressalta que a competência para decidir sobre o tema é do Plenário do STF, e não monocrática, e atende a argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a preservação das prerrogativas do Poder Executivo na nomeação do comando da instituição.









