Da Revista Veja – A disputa pela herança do ex-ministro Raul Jungmann, falecido em janeiro aos 73 anos, promete movimentar os bastidores de Brasília. Em uma contestação anexada aos autos da ação de pedido de abertura do testamento e inventariança feita por Patricia Monteiro da Costa, mãe de seus dois filhos, Nathalie Kuperman afirma que se casou com o ministro em dezembro de 2021 sob regime de comunhão parcial de bens.
O pernambucano esteve à frente da pasta do Desenvolvimento Agrário no governo Fernando Henrique Cardoso de 1999 a 2002. Antes disso foi ministro da extinta pasta de Política Fundiária, entre 1996 e 1999. Também foi ministro da Defesa entre 2016 e começo de 2018, na gestão de Michel Temer. Sob a mesma gestão, foi ministro da Segurança Pública, coordenando ações federais de segurança até o final de 2018. Agora, conforme apuração da coluna GENTE, seu nome é alvo de um imbróglio na justiça de Brasília que mais parece enredo novelesco.
Segundo Nathalie, os filhos Bruno Costa Jungmann e Julia Costa Jungmann nunca aceitaram o relacionamento do pai, inclusive não tendo comparecido ao casamento do mesmo. Mas a celeuma familiar piorou no período em que o ex-ministro tratava um câncer agressivo, que acabou por tirar a sua vida. Ela afirma que, na época da descoberta da doença, ele passou a ter problemas de ordem emocional graves, como a perda da autoestima. Com o avanço da doença e preocupação de deixar os filhos, maiores de idade, desamparados, ele teria sofrido pressão deles para realizar a transferência de patrimônio em favor dos mesmos.
Nathalie relata que, em outubro de 2025, Bruno teria se aproveitado de uma viagem do pai a Nova York a trabalho para ir ao apartamento do casal em Brasília e retirar os pertences pessoais da madrasta. Ao tomar conhecimento, o ex-ministro teria tentado impedir, sem sucesso. Nathalie também suspeita que, por pressão dos filhos, em seus últimos dias de vida, Raul teria sido pressionado a assinar uma procuração com poderes para judicializar ação de divórcio. O documento teria sido lavrado em 25 de novembro de 2025, nas dependências do hospital DF Star, quando o ministro já estaria debilitado para assinar o documento, em estado grave e sob efeito de medicamentos.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
A ação de divórcio litigioso foi ajuizada no mesmo dia. E já no dia seguinte, ela foi impedida de entrar no hospital por pedido, mas nunca conseguiu saber por ordem de quem. O divórcio foi decretado por decisão liminar em 15 de dezembro de 2025.
Segundo a defesa de Nathalie, não foi feita a partilha de bens após a decretação do divórcio e que ela tem direito a 50% dos bens amealhados durante a união do casal, ou seja, entre 2021 e 2025. Segundo declarado nos autos, apesar da longa vida pública, a parte considerável dos bens patrimoniais de Raul Jungmann foi adquirida durante o matrimônio do casal e ele era o responsável pela gestão das finanças.
Contando fundos de previdência privada e faturamento em participação societária como empresa de consultoria, o ministro teria patrimônio declarado de pelo menos, sete milhões de reais.
Nathalie relata que, nove dias antes da morte do ministro, uma escritura pública de união estável entre ele e Patricia Monteiro da Costa, mãe de seus filhos, teria sido lavrada, sem que o ministro tivesse condições de atestá-la. No documento, existe a informação de que ambos viveram em união estável de 1986 a 2021, o que seria desmentido por relacionamentos públicos do ministro após a separação de Patrícia.
Nathalia relata nos autos que existe uma tentativa dos filhos e da ex-esposa de se beneficiarem de forma ilegal e indireta dos bens deixados pelo ministro.
SOMENTE FILHOS SÃO HERDEIROS
Na ação, a magistrada Luisa Abrão Machado, da Terceira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, negou o pedido para reconhecer Nathalie Kuperman como inventariante e parte interessada como meeira, já que encontrava-se divorciada na época da abertura da ação de inventário. E que a apuração de patrimônio deve ser feita na ação própria e não a de sucessão, uma vez que não é herdeira.
Patrícia também alega que Nathalie, apesar de se considerar viúva, não teria comparecido ao velório do ex-ministro e que, por unanimidade, os desembargadores da Segunda Instância da Justiça de Brasília teriam indeferido o recurso da mesma, e por unanimidade, validado o divórcio de Raul e Nathalie.









