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Home Justiça

Justiça Eleitoral determina remoção de charge contra João Campos

Por Danilo Duarte
24/06/2026 - 12:53
Um card digital com caricaturas de João Campos (PSB) e o ministro do STF, Gilmar Mendes, virou alvo de processo.

Um card digital com caricaturas de João Campos (PSB) e o ministro do STF, Gilmar Mendes, virou alvo de processo.

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Por André Beltrão – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu uma medida liminar determinando a remoção imediata de uma postagem no Instagram que satiriza o ex-prefeito João Campos (PSB) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A corte enquadrou a figura como propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato socialista ao Governo de Pernambuco.

A decisão atende a uma representação com pedido de tutela de urgência movida pelo PSB contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil e os responsáveis por três perfis na plataforma. A publicação alvo do processo consistia em um card digital com caricaturas de Campos e Mendes. Na imagem, balões de diálogo fictícios nos quais o ministro afirmava “Nada de investigar o namorado da Tábata”, enquanto o socialista respondia: “Você é master, tio Gilmar!”.

O PSB alegou que, o material representaria uma “situação inverídica”, que simulava um conluio institucional para barrar investigações.

O relator do caso, desembargador Fernando Braga Damasceno, avaliou que o material ultrapassou os limites constitucionais da crítica política opinativa. Em seu despacho, o magistrado classificou a postagem como um “conteúdo notadamente difamatório e ofensivo à honra do agente político, ao simular interferência ilícita no regular funcionamento do Poder Judiciário e dos órgãos de controle do Estado, não comprovada por qualquer meio”.

O desembargador Fernando Braga Damasceno.

​A decisão destacou que, mesmo não havendo pedido explícito de voto, a postagem carrega um “forte viés depreciativo e desestabilizador”, difundindo fatos sem lastro probatório com potencial para causar danos “ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. O desembargador ainda pontuou que o compartilhamento descentralizado e veloz típico das redes sociais “amplia os efeitos nocivos da ofensa”, justificando a intervenção para resguardar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Segundo a decisão, o Facebook terá um​ prazo de 24 horas para remover a publicação específica, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5 mil. Além da exclusão, a plataforma foi obrigada a preservar os dados técnicos da postagem e a fornecer todas as informações de cadastro e registros de conexão que permitam a identificação dos administradores das contas @arturpiva, @zonadepolemica e @segre.gustavo.

Tags: Eleições 2026João CamposJustiçaTRE-PE
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Danilo Duarte

Danilo Duarte

Jornalista e assessor de imprensa,

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