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Home Brasil

MP expõe esquema do Itaú que admite cobranças irregulares em cartões por 14 anos

Por Danilo Duarte
27/05/2026 - 08:56
Banco Itaú. Foto: Divulgação.

Banco Itaú. Foto: Divulgação.

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Do Metrópoles – Pequenos valores cobrados todos os meses na fatura de cartões de crédito de centenas de milhares de clientes. E mais: por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas. Foi essa a prática que o Itaú admitiu adotar ao longo dos últimos 14 anos ao assinar acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Os métodos utilizados pelo Itaú para ludibriar os clientes, impor as cobranças e dificultar o cancelamento destas foram descritos na ação civil coletiva que deu origem ao acordo, revelado pelo Metrópoles, na coluna Manoela Alcântara.

O documento também expõe a dimensão da prática, classificada como de “extrema má-fé”, ao alcançar correntistas do Itaú e clientes de cartões parceiros do banco, como os oferecidos por lojas de departamento.

“A cobrança indevida de um serviço/produto não autorizado/solicitado pelo consumidor não corresponde a um equívoco, mas a uma prática que vem sendo perpetrada há anos, de forma reiterada, contra milhares de consumidores, o que evidencia a sua extrema má-fé”, afirma a ação assinada pelo promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima.

A ação revela que as cobranças “aparecem” nas faturas com diferentes nomes. Entre os citados, estão: “Seguro de AP Premiado, Acidentes Pess Prem, Seguro Proteção Especial, Super/Seguro Tranquilidade Total, Lig Bloqueio, Seguro Perda/Roubo 96 horas, Seguro Renda Premiada, Renda Premiada Master, Seguro Super Renda, Seguro Cred Vida Plus, Proteção Perda e Roubo”.

Nomes que dificultam que o cliente identifique a origem da cobrança não solicitada e fazem parte da estratégia para esconder a prática. Os nomes genéricos lançam os correntistas em complicada busca pela empresa responsável pelo serviço que está sendo cobrado indevidamente. Assim, fica mais difícil contestar e interromper os descontos irregulares.

Para tornar a estratégia ainda mais cruel, a ação aponta que muitas vezes os correntistas se sentem obrigados a pagar pela cobrança indevida com medo de punições por não quitar o valor total da fatura do cartão de crédito.

“Como se pode ver o valor produto/serviço não solicitado/autorizado é incluído na fatura do cartão de crédito, de modo que o consumidor fica compelido a pagar o valor total da fatura, sob pena de ser cobrado, na próxima fatura, por encargos de financiamento (juros, multa e outros encargos financeiros) também indevidos”, diz trecho da ação.

Quem identifica a cobrança indevida e a origem dela enfrenta, ainda, a burocracia do Itaú. A ação reúne relatos e documentos apresentados por correntistas que pediram o cancelamento, mas não foram atendidos. Em um dos casos documentados, o Itaú se comprometeu a interromper as cobranças, mas o valor continuou aparecendo nas faturas dos meses seguintes.

A irregularidade se estende a cartões que sequer foram solicitados pelos clientes e que permanecem bloqueados e nunca foram utilizados, mas que ainda assim recebem lançamentos de cobranças por seguros e outros serviços.

“A prática perpetrada é corriqueira e disseminada contra todos os consumidores que possuem os cartões de crédito emitidos/administrados pelo Banco Itaucard que, ressalte-se, resistiu em modificar sua conduta abusiva”, diz a ação.

O esquema também fez vítimas que nem mesmo são correntistas do Itaú. Isso porque o banco administra cartões de outras empresas, como lojas varejistas. A ação lista: “Ipiranga, Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul, Mit, Vivo, TIM, Livraria Cultura, Extra, Walmart, Sam’s, Magazine Luiza, Ponto Frio, Brastemp, e IAS (Instituto Airton Senna)”. Eram, em 2016, época da denúncia, 133 tipos de cartões de diferentes bandeiras.

O acordo

O acordo assinado pelo Itaú, 10 anos após o início da tramitação da ação civil coletiva, traz exigências que, na prática, inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados. Conforme também revelado pela coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles.

Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
  • ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.

Assim, só poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.

Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.

Outra imposição é de que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.

Tags: Golpe
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Danilo Duarte

Danilo Duarte

Jornalista e assessor de imprensa,

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