Da Assessoria – A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou, na data de hoje (02/06/2026), operação policial para cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela 36ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. A medida judicial foi cumprida no município de Paulista/PE, no bairro de Maria Farinha.
As investigações tiveram início a partir de comunicações encaminhadas pela Unidade Especial de Repressão à Falsificação de Moeda e Documentos Federais (UERF/DFAZ/CGFAZ/DICOR/PF) e pela Subgerência de Segurança Corporativa dos Correios em Pernambuco (SGSEC/GAAV/PE), decorrentes do monitoramento do fluxo postal nacional realizado por meio do sistema Prometheus (Portaria DG/PF nº 19.022/2024).
No curso das apurações, identificou-se que o investigado teria realizado, ao menos, 11 (onze) postagens de encomendas contendo cédulas falsas, distribuídas entre agências dos Correios localizadas nos municípios de Olinda/PE (AGF Nova Ouro Preto) e Paulista/PE.
O crime investigado é o de moeda falsa, previsto no art. 289, §1º, do Código Penal, consistente em introduzir em circulação cédulas falsificadas, inclusive mediante remessa postal, cuja pena prevista é de reclusão de 3 (três) a 12 (doze) anos, além de multa. Apura-se, ainda, a possível atuação de associação criminosa voltada à distribuição de numerário falsificado, diante da reiteração das condutas investigadas e da utilização estruturada do sistema postal para envio das cédulas a diversos destinatários.
O delito de moeda falsa possui elevado potencial lesivo, uma vez que compromete a confiança da população no sistema monetário nacional, afeta a credibilidade da moeda brasileira e provoca prejuízos diretos a comerciantes, consumidores e instituições financeiras que acabam recebendo cédulas fraudulentas em circulação. Além disso, trata-se de prática frequentemente vinculada a outras atividades criminosas, contribuindo para o fortalecimento de redes ilícitas e para a disseminação de fraudes patrimoniais.
O nome da operação faz referência ao esquema ilícito estruturado mediante o envio reiterado de encomendas postais contendo cédulas falsas, evidenciando a utilização do serviço postal como meio para a circulação do numerário fraudulento.











