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Por 6 x 5 STF derruba um dos pilares da Lava Jato. Coercitiva não vale para “ricos e poderosos”

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 16:26
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Por Ricardo Antunes

Na contramão de países como Estados Unidos, Alemanha, França, dentre outros o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) que a condução coercitiva de investigados para interrogatórios viola a Constituição. O julgamento foi concluído nesta tarde, com o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após já ter sido formado maioria para derrubar a medida. “Ricos e poderosos” ficaram satisfeito com o resultado que é mais um tiro de morte contra a Lava Jato.

 

A condução coercitiva de investigados para interrogatórios é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato e está prevista no Código de Processo Penal, em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. O STF também decidiu não anular interrogatórios que tenham ocorrido mediante condução coercitiva até a data do julgamento concluído nesta quinta-feira.

“Respeitados os direitos fundamentais e com absoluto respeito às razões de cada qual, eu peço venia e exponho a minha compreensão quanto a essa forma processual no sentido de que o que se contém na norma do artigo 260 (do Código de Processo Penal) não colide com o que posto na Constituição República”, disse Cármen, última ministra a votar na sessão.

 

“Todo e qualquer abuso é inaceitável, mas para os excessos, há meios jurídicos adequados. Abusos praticados em investigação têm de ser resolvidos nos termos da lei, mas não aniquilam o próprio instituto (da condução coercitiva) na minha compreensão. Um remédio usado em excesso não faz do produto um mal em si”, ressaltou a ministra, que criticou a “espetacularização de práticas”, considerado por ela um “mal gravíssimo que precisa ser impedido”.

 

A discussão no plenário da Corte girou em torno de duas ações – do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando foi vetado pelo ministro Gilmar Mendes em decisão liminar.

Desde então, conforme revelou o Estado em maio deste ano, as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Os agentes públicos que descumprirem a decisão do STF estão sujeitos à responsabilidade disciplinar, civil e penal, conforme proclamação do resultado do julgamento feita pela presidente da Corte ao final da sessão.

 

“Se revela inadmissível sob a perspectiva constitucional a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente se se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou Celso de Mello.

“O procedimento estatal não pode transformar-se em instrumento de prepotência. Os fins não justificam os meios. Há parâmetros éticos e jurídicos que não podem e não devem ser transpostos”, frisou o decano.

Além de Celso e Gilmar Mendes, se posicionaram contra as conduções coercitivas os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Em sentido contrário, Cármen e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes consideraram legal a condução coercitiva de investigados para interrogatórios, ainda que tenha havido divergência entre eles sobre a abrangência da medida. autoincriminação. “Se revela inadmissível sob a perspectiva constitucional a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente se se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou Celso de Mello.

 

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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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