Da Redação – Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin — determinaram que os tribunais de Justiça de seis estados e do Distrito Federal identifiquem e façam a devolução imediata de valores pagos a juízes e desembargadores por meio de penduricalhos que ultrapassaram os limites estabelecidos pela própria Corte.
Nas decisões, os ministros classificaram os pagamentos como “exorbitantes” e afirmaram que os valores não foram autorizados pelo Supremo, apesar de terem sido pagos pelos tribunais. “Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”, afirmam os ministros.
Os quatro magistrados são relatores de ações que tratam do pagamento de penduricalhos. No mês passado, eles haviam solicitado explicações aos tribunais depois que uma reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que pelo menos sete cortes descumpriram uma decisão do STF que havia restringido o pagamento dessas verbas. Segundo o levantamento, mais de 500 juízes e desembargadores teriam recebido valores acima do teto constitucional.
Agora, os tribunais deverão identificar imediatamente os magistrados que receberam os valores considerados irregulares. A determinação alcança o Judiciário de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, além do Distrito Federal. Em março, o Supremo havia proibido alguns pagamentos e mantido outros, mas estabeleceu que os valores não poderiam ultrapassar o teto de 35%, equivalente a R$ 46,4 mil.
Para cumprir a determinação, os presidentes dos tribunais terão 72 horas para identificar os beneficiados. “Após a identificação, determinem a imediata devolução dos valores recebidos que excederam o percentual de 70%, dos respectivos subsídios, ou seja, com o respeito aos limites de 35% de cada categoria”, diz a decisão. Depois disso, os tribunais terão mais cinco dias para apresentar ao STF documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos.
As decisões também estabelecem regras para o pagamento da PVTAC, parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira. Segundo os ministros, o benefício só poderá ser pago quando o tempo de serviço dos juízes estiver “devidamente comprovado”. Além disso, os valores deverão respeitar o limite de 35%.
O Supremo também detalhou quais pagamentos foram identificados em desacordo com suas determinações. Entre eles estão auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, licença compensatória por difícil acesso, turma recursal, diferença de gratificação de diretor de fórum, gratificação de mesa diretora, auxílio-mudança, auxílio-adoção, 20% final de carreira, gratificação indenizatória por função administrativa, gratificação de acúmulo de distribuição, gratificação de acúmulo distrital, gratificação de grupo de metas, gratificação de coordenações especiais, além das gratificações destinadas a presidente, vice-presidente e corregedor, entre outras.
Os ministros também apresentaram exemplos de pagamentos considerados incompatíveis com os limites estabelecidos pelo STF. No Maranhão, um único desembargador aposentado recebeu R$ 3,2 milhões. Já na folha de abril do tribunal, 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil.
No Rio de Janeiro, pelo menos cinco juízes receberam mais de R$ 200 mil, enquanto outros 589 receberam valores superiores a R$ 100 mil. Ainda segundo as decisões, uma magistrada inativa do estado recebeu R$ 202 mil.
No Tocantins, uma magistrada recebeu R$ 490 mil. Em Goiás, nove juízes receberam mais de R$ 200 mil em abril, enquanto outros 130 ultrapassaram a marca de R$ 100 mil. Já no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, um juiz aposentado recebeu quase R$ 555 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Em Rondônia, 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil no mês de abril.
Cobrança à AGU
Além das determinações aos tribunais, os ministros deram prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente esclarecimentos ao STF. O órgão deverá encaminhar as folhas de pagamento de todos os integrantes referentes ao período posterior à decisão do Supremo sobre o pagamento de verbas indenizatórias.
A documentação deverá apontar possíveis beneficiários de pagamentos que não estejam de acordo com as regras estabelecidas pela Corte. O STF também determinou que os honorários advocatícios não ultrapassem o limite definido. “Não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação”, diz a decisão.
Por fim, os ministros intimaram o corregedor nacional de Justiça. Segundo a decisão, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar eventuais pagamentos superiores aos valores autorizados pelo Supremo. O corregedor também deverá apurar uma “eventual responsabilidade administrativa e disciplinar” dos presidentes dos tribunais mencionados.
(Com informações do UOL)












