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STF julga até caso de mulher acusada de furtar queijo. Era só o que faltava…

Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 16:21
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Por Mário Falcão

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, absolveu mulher condenada pelo furto de duas peças de queijo, avaliadas em R$ 40,44 em um supermercado. O decano entendeu que se aplicava ao caso o chamado o princípio da insignificância.

O caso chegou ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça não reconhecer o princípio da insignificância para o crime de furto tentado em razão da reincidência da mulher na prática de crimes patrimoniais. Ela foi condenada pelo 3ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora/MG.

Ao STF, o  Ministério Público Federal defendeu que não cabia o princípio diante da reincidência, ainda que o caso envolve a tentativa de subtração de R$ 40,44 que foram restituídos à vítima. O subprocurador-Geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho defendeu cautela na adoção da insignificância.

“Importante aqui ressaltar que o princípio da insignificância deve ser aplicado com parcimônia, com base na análise específica de cada caso em concreto, não podendo ser aplicado a qualquer hipótese em que o bem seja integralmente restituído e não tenha havido efetivo prejuízo patrimonial à vítima, sob pena de resultar como incentivo à prática de pequenos furtos”, escreveu o procurador.

Segundo Celso de Mello, “importante registrar, finalmente, que a mera circunstância de ser a ora paciente reincidente não basta, por si só, para afastar o reconhecimento, na espécie, do denominado “delito de bagatela”.

“No caso, o reduzidíssimo valor das “res furtivae” (R$ 40,00 !!!) e as circunstâncias concretas em que se deu a subtração patrimonial,  meramente tentada, com a restituição dos objetos (duas peças de queijo !!!) subtraídos à vítima (uma sociedade empresária), justificam, não obstante a condição de reincidência, o reconhecimento do fato insignificante, reconheceu que a reincidência não é suficiente para impedir, por si só, a aplicação do princípio da insignificância, valendo referir, por expressivo desse entendimento”, afirmou o ministro.

“Vale registrar, por relevante, em função da própria “ratio” subjacente ao princípio da insignificância, que a subtração patrimonial, meramente tentada, foi praticada, no caso, em um supermercado pertencente a uma sociedade empresária, sem violência física ou moral a quem quer que seja”, completou.

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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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