EXCLUSIVO – Por Luiz Roberto Marinho – O cerceamento da defesa levou o desembargador Evandro Magalhães Melo, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a suspender temporariamente o processo criminal por estupro a que responde na 18ª Vara Criminal do Recife o empresário Rodrigo Carvalheira.
Preso em abril, solto dias depois, e novamente preso em junho último, Carvalheira, acusado por seis mulheres de estupro, foi beneficiado também na liminar pela suspensão do interrogatório a que seria submetido no dia 10 de outubro próximo, na 18ª Vara Criminal.
O desembargador Evandro Magalhães Melo acatou as alegações dos cinco advogados do empresário de que a 18ª Vara Criminal impediu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição, ao condicionar o acesso integral às provas do processo, incluindo as transcrições da quebra de sigilo telefônico e da Internet, à especificação prévia dos documentos.
Sua decisão determina também que seja franqueado à defesa o acesso integral a todas as provas produzidas na fase investigativa.
Evandro Magalhães Melo remeteu ao exame do colegiado da 2ª Câmara Criminal, integrada por ele e mais dois outros desembargadores, o pedido da defesa de anular as audiências de instrução e julgamento já realizadas contra Carvalheira, bem como a reabertura do prazo para apresentação de resposta à acusação.









