Blog do Ricardo Antunes
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião
Blog do Ricardo Antunes
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião
Home Opinião

A denúncia contra Lula não se sustenta. Por Rômulo Lins.

Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 15:55
WhatsAppTweetarCompartilharEnviar por Email

A notícia criminal (art. 41 do CPP), como a jornalística, deve descrever o fato, indicar o agente, o motivo, os meios empregados, a maneira por que a praticou, o malefício que produziu, o lugar e a época. Os operadores do Direito sabem não ser possível dois processos em face da mesma pessoa, pelos mesmos fatos. Recebida a denúncia, outra não poderá ser formulada.

TJPE HC 0018766-10.2010.8.17.0000 – PE. Ementa: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DUPLICIDADE DE DENÚNCIAS SOBRE O MESMO FATO. CONSTRANGIMENTO EVIDENTE. ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. Rel. Des. Fausto Campos.

A Denúncia do MP, contra Lula, em julho, acusa-o do crime previsto na Lei de Organização Criminosa, com agravante do art. 62 do Código Penal.

Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

O Procurador do MP assim descreve a conduta do acusado:

1. “Sobre a contratação da Schahin Engenharia pela Petrobrás, para “compensar” a dívida do PT, os depoimentos citados nas fls. 2044-20435 referem a “benção” de LULA no negócio”.

2. “E, pelo menos nessa atividade de obstruir as investigações contra a organização criminosa, DELCÍDIO aponta LULA como sendo o chefe da empreitada.”

3. “Aqui, a narrativa de DELCÍDIO se demonstrou clara, … corroborada pela existência das reuniões prévias que realizou com LULA antes de BUMLAI passar a custear os valores destinados a comprar o silêncio de Cerveró.”

4. “Ressalte-se que a existência das reuniões3 foi confirmada por LULA em seu Termo de Declarações, prestado à Procuradoria-Geral da República.”

5. “LULA atuou diretamente com o objetivo de interferir no trabalho do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Ministério da Justiça, seja no âmbito da Justiça de São Paulo, seja do Supremo Tribunal Federal ou mesmo da Procuradoria-Geral da República”.

A tipicidade é a adequação da conduta à norma penal protetora do bem jurídico. Tipo é o conjunto de elementos que descrevem o delito, é modelo abstrato de conduta, construído por expressões linguísticas.

A conduta é descrita em todas as suas circunstâncias e deve ajustar-se perfeitamente `regra proibitiva. . Se faltam elementos, o fato é atípico e o agente não pode ser punido.

Eis os núcleos verbais contidos na Denúncia.

1) Os depoimentos “referem” a benção de Lula;

2) Delcídio aponta Lula como sendo o chefe;

3) Reuniões prévias que Delcídio realizou com Lula;

4) Lula atuou com objetivo (intenção) de INTERFERIR no trabalho do Poder Judiciário.

Informa, ainda: “O chefe da organização criminosa está sendo buscado em investigações conduzidas pela Procuradoria-Geral da República”.

Não cita núcleos verbais da lei incidente: IMPEDIR, EMBARAÇAR.

O verbo “Interferir” pode, licitamente, ser ação de qualquer personagem do processo: Juiz, Procurador, acusado, Juiz da instância superior etc.

Interferir, do Latim, é inter+ferire – ferir, fazer, agir, dentro de.

Lei anterior não prevê interferência como crime.

A Denúncia não diz que Lula tentou comprar o silêncio de Cerveró.

O aditamento não aponta qualquer conduta delitiva. Não aponta sequer a tentativa. Não traz nada de novo e só produz efeito de blindagem. Protege-o de outra ação, mais consistente, sobre os mesmos fatos.

Se tramita Ação Penal, por mais vazia que seja, outra não poderá ser promovida. É o Princípio de non bis in idem. A Denúncia está baseada na fala de Delcídio, que não traz indicação de prova de CONDUTA.

Das delações, o que o MP aproveita é o que diz no aditamento.

Lula parece dormir tranquilo. Nem mesmo a intenção de IMPEDIR ou EMBARAÇAR pesou na doce acusação.

Delcídio disse que Lula concedeu sua bênção. Não diz que mandou pagar, que coagiu alguém à prática de delito. Inexistindo adequação da conduta de Lula à norma primária proibida pela lei penal, não se aplica a norma secundária, a sanção.

Aparentemente, Lula está a salvo de processo sério, com verdade real, sobre o mesmo fato. A Mídia não notou isso. Houve descuido?

Por Rômulo Lins – Advogado.

EnviarTweet19Compartilhar30Enviar
Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

Matérias Relacionadas

Dos seis candidatos convidados, apenas três estavam presentes

Ausências marcam estreia dos debates presidenciais e ofuscam candidatos

Por Lauro Jardim, de O Globo - O debate inaugural da campanha presidencial não serviu para muita coisa. As ausências foram mais marcantes que as presenças. Chamado de...

Richard Nixon foi intensamente investigado no famoso Caso Watergate

Nixon escaparia? O risco de criminalizar o jornalismo investigativo

De Fernando Schüller, do Estadão - “Há um objetivo: o acesso à informação, e não à desinformação”, diz o ministro Flávio Dino, em uma sessão do STF, referindo-se...

Com telhado de vidro, PSB liga a máquina de moer reputações por causa do R$ 1 de Raquel

Por Ricardo Antunes - A militância do PSB resolveu focar seus esforços na declaração de patrimônio da governadora Raquel Lyra (PSB). Após o protesto de ontem, que espalhou...

Schüler alerta que a quebra do sigilo de fonte pode intimidar jornalistas e denunciantes

Schüler vê risco à liberdade de imprensa em operação da PF no Maranhão

Da Redação da Band - Segundo a análise de Fernando Schüler, o livre exercício da imprensa pressupõe a exposição de segredos do poder e a publicação de denúncias...

Eduardo venceu o já previsto cabo-de-guerra contra Miguel Coelho (União Brasil) pela candidatura ao Senado

Calado, Dudu da Fonte amarrou tudo e confirmou fama de articulador político

Por Ricardo Antunes - Ao final das convenções, o deputado federal e candidato a senador Eduardo da Fonte (PP) saiu como o grande articulador desse período. O parlamentar...

Carregar Mais
Próximo Artigo

João Santana agora é o desconstrutor de Dilma e vai transformar "honestidade" dela em pó

Por favor, faça login para comentar

Ipojuca

Camaragibe

São Lourenço da Mata

RELACIONADOS

Temer perde seu principal trunfo: o sangue frio

Artigo: Armando Monteiro Filho: Uma lealdade que faz falta a Pernambuco

Ministro Dias Toffoli do STF

STF afasta Toffoli do caso Master

Blog do Ricardo Antunes

Ricardo Antunes - Debates, polêmicas, notícias exclusivas, entrevistas, análises e vídeos exclusivos.

CATEGORIAS

  • Brasil
  • Ciências
  • Cultura
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Eventos
  • Internacional
  • Justiça
  • Opinião
  • Pernambuco
  • Política
  • Sport
  • Tecnologia

ASSUNTOS

Alexandre de Moraes Bolsonarismo Brasília Carnaval Coronavírus corrupção Covid-19 Donald Trump Eleições Eleições 2020 Eleições 2022 Eleições 2026 Esporte EUA Fernando de Noronha Flávio Bolsonaro Futebol Internacional Investigação Jair Bolsonaro João Campos Justiça Lava Jato Marília Arraes Olinda operação Paulo Câmara Pernambuco PL polícia cívil Polícia Federal PSB PSDB PT Raquel Lyra Ricardo Antunes Rio de Janeiro Saúde Senado Sergio Moro STF São Paulo União Brasil Vacina Violência

© 2016 - 2026 - Ricardo Antunes - Todos Direitos Reservados

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Justiça
  • Brasil
  • Pernambuco
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura & Eventos
  • Opinião

© 2016 - 2026 - Ricardo Antunes - Todos Direitos Reservados

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.