De Fernando Schüller, do Estadão – “Há um objetivo: o acesso à informação, e não à desinformação”, diz o ministro Flávio Dino, em uma sessão do STF, referindo-se à liberdade de imprensa. A partir daí ganharia sentido o sigilo de fonte. Teoria “funcional”, segue o ministro.
Significa o seguinte: o jornalista só cumpre sua função se informar corretamente. Dizer a verdade, não ficar inventando, distorcendo, tirando fatos de contexto e coisas do tipo. É como o médico: livre para curar, não para matar o doente. Com respeito ao ministro, a analogia não é boa. Fatos e opiniões, no debate público, frequentemente vêm misturados.
A verdade é mais opaca do que gostaríamos que fosse, e se produz precisamente do choque de ideias e informações, na arena pública. No confronto entre o erro e o acerto, por desconfortável que isto seja.
O livre mercado de ideias é um mecanismo imperfeito. O ideal seria um gênio saindo da garrafa e mostrando para a gente como o mundo é, de verdade. Ou quem sabe um tribunal fazendo a curadoria, dando um fim a esta praga que é a “desordem informacional”. Muitas sociedades já tentaram este caminho, mas nunca deu muito certo. O método imperfeito das sociedades abertas, no fim do dia, tem sempre levado alguma vantagem.
O caso do jornalista Luís Pablo é exemplar, nisso tudo. Segundo consta, ele estaria espalhando desinformação e cometendo um crime. Crime de “stalking”. Isso nada teria a ver com o jornalismo “legítimo”. Na visão de nossos ministros, ou ao menos parte deles, o que haveria é uma perseguição ao ministro Dino. Algo revelando o trajeto do carro, a placa e assim por diante. Coisas que colocariam em risco a segurança do ministro. E inaceitável, portanto.
A própria Polícia Federal concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar o crime de perseguição. Mas este não é o ponto, aqui. A pergunta relevante é: se um jornalista recebe a informação sobre o uso irregular de um veículo oficial e resolve investigar, como deveria fazer? Segundo a tese do “crime”, ele não poderia seguir o ministro, fotografar o carro, revelar a placa e tampouco divulgar dados sigilosos obtidos de sua fonte. Qualquer coisa nesta linha poderia representar um “risco” para a autoridade. Na prática, sejamos claros, o melhor mesmo seria enfiar a viola no saco e não fazer matéria nenhuma.
A partir daí, as perguntas: que autoridades, além de ministros, não poderiam ser investigadas? A regra valeria também para governadores, prefeitos ou – sabe-se lá – senadores? Vamos imaginar: você pode escrever uma crônica, sugerindo que uma certa autoridade anda cometendo uma irregularidade. Só não pode ir atrás. Quem sabe pode andar uma quadra, atrás do sujeito. Voltar no dia seguinte, dar uma espiada, discreto. Pode cruzar com ele em alguma esquina, mas fotos e placas nem pensar.
Parece brincadeira, mas não é. Jornalismo investigativo incomoda, não tem jeito. Gera perturbação psicológica. É um problema. E talvez por aí não exista muito o que fazer.
Outra pergunta diz respeito ao “caráter” do jornalista. Escuto por aí que o jornalista seria de oposição, que sua fonte é um inimigo do ministro, que havia objetivos políticos inconfessáveis em tudo isso. Perfeito, tudo isso.
Quem sabe poderíamos emendar a Constituição, nestes aspectos. Liberdade de imprensa e sigilo de fonte estariam ok desde que haja boa intenção do jornalista, ele não seja inimigo do investigado ou visto como um “pilantra” por um bocado de gente importante. E que suas fontes ajam perfeitamente dentro da lei. Por fim teríamos que exigir não apenas o diploma de jornalista, mas algum certificado de “seriedade”, quem sabe dado pelo próprio judiciário (e renovável de tempos em tempos, se o sujeito andar na linha).
Por estes critérios não saberíamos virtualmente nada sobre os casos de corrupção no Brasil dos últimos anos. E Nixon possivelmente teria sido presidente até janeiro de 1977. Afinal, Mark Felt, o “garganta profunda”, fonte de Woodward e Bernstein, além de vazar dados do FBI clandestinamente, estava longe de agir por uma pureza cívica.
O Brasil resolveu colocar o sigilo de fonte na Constituição por alguma razão. Quem sabe por entender que a informação, mesmo que obtida à base de péssimas intenções, é um tipo de bem público. É possível que o Congresso devesse mudar isso. Não recomendo, mas é possível. O que não dá é para dar um drible, um jeitinho, caso a caso, segundo as conveniências do poder. Não é assim que uma democracia liberal deveria funcionar.









