Por Vinícius Sales – O presidente da Câmara Municipal de Olinda, Saulo Holanda (MDB), recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para tentar suspender a decisão que obriga o Legislativo municipal a nomear 17 candidatos aprovados em concurso público. O agravo de instrumento, apurado com exclusividade pelo Portal, foi apresentado nesta quarta-feira (4), após a Justiça determinar a convocação dos aprovados no prazo de 30 dias e proibir novas nomeações para determinados cargos comissionados.
No recurso, a Câmara argumenta que o concurso, homologado em agosto de 2024, teve sua validade prorrogada até agosto de 2028 e que, por isso, a administração possui autonomia para definir o momento das nomeações. A defesa também sustenta que a convocação imediata dos aprovados provocaria aumento permanente das despesas com pessoal e comprometeria o planejamento orçamentário da Casa.
“Diante da plena vigência do concurso, não há falar em termo final consumado nem em inércia ilícita da Administração. A aprovação dentro das vagas confere direito subjetivo à nomeação, a ser implementado ao longo do período de validade. Cabe ao administrador escolher o momento oportuno para os provimentos, de acordo com seu planejamento orçamentário e funcional. Não compete ao Poder Judiciário antecipar esse cronograma e impor nomeações forçadas enquanto o concurso continuar válido”, afirma a Câmara ao TJPE.
A decisão contestada foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Além das nomeações, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 2 mil por obrigação, com limite inicial de R$ 300 mil, em caso de descumprimento.
A Câmara também argumenta que não há comprovação de que servidores comissionados estejam exercendo as mesmas funções dos cargos efetivos previstos no concurso. Caso o TJPE não aceite suspender integralmente a decisão, o Legislativo pede que o prazo para nomeação dos aprovados seja ampliado de 30 para 180 dias, além da exclusão ou redução das multas.
Multa do Tribunal de Contas
A tentativa de suspender as nomeações ocorre após a Câmara ter sido multado em R$ 11.442,54 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que identificou irregularidades na estrutura de pessoal do Legislativo municipal. Em auditoria referente aos exercícios de 2024 e 2025, o órgão constatou que 91,73% dos servidores da Casa ocupavam cargos comissionados, enquanto apenas 8,27% eram efetivos.
O TCE também identificou a existência de 21 cargos efetivos vagos e apontou que a administração ampliou o número de comissionados sem adotar providências para preencher o quadro permanente. Segundo o Tribunal, parte desses cargos de livre nomeação possuía atribuições técnicas, burocráticas e operacionais, em desacordo com a Constituição Federal.
No acórdão nº 1467/2026, o Tribunal responsabilizou Saulo Holanda pelas irregularidades e determinou que a Câmara apresente um plano de readequação do quadro de pessoal, além de um projeto de lei para extinguir cargos comissionados incompatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento. A decisão transitou em julgado em 23 de outubro, tornando-se definitiva na esfera administrativa do TCE.
O agravo apresentado pela Câmara foi distribuído à 6ª Câmara Cível do TJPE e estava concluso para decisão na manhã desta quinta-feira (5). Até o momento da consulta processual, não havia registro de decisão sobre o pedido de suspensão da ordem judicial.
Confira o agravo da Câmara de Olinda













