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Home Economia

Entrega da declaração do IR 2025 começa nesta 2ª; o que já pode aparecer na pré-preenchida?

Por Redação
17/03/2025 - 07:58
Arte HTML5/Folhagráfico/AFP
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Por Folhapress – A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, às 8h, e vai até 23h59 de 30 de maio. O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A declaração pré-preenchida, que facilita a vida do contribuinte e garante prioridade na fila de restituição, será liberada a partir das 9h desta segunda, de acordo com a Receita Federal, mas ainda não estará com todos os dados abastecidos.

A Receita afirma que informações sobre rendimentos e pagamentos já deverão estar liberadas na pré-preenchida a partir desta segunda-feira. Pagamentos realizados garantem dedução e podem fazer com que o contribuinte tenha restituição maior ou pague menos IR.

Dentre os pagamentos feitos estão as despesas médicas, que dão direito a dedução para quem declara pelo modelo completo, com planos de saúde, gastos com médicos, dentistas e hospitais.

Segundo o fisco, as informações da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) estarão carregadas no primeiro dia de envio do IR. Convênios e prestadores de serviços da área de saúde são obrigados a enviar antecipadamente esses dados à Receita.

Por isso, os dados de médicos, dentistas, hospitais e clínicas que fizeram o preenchimento das informações do paciente online e enviaram o recibo pela internet também estarão na declaração pré-preenchida já nesta segunda.

Os salários de funcionários de empresas que cumpriram o prazo e mandaram as informações estarão disponibilizados na pré-preenchida desde já, segundo a Receita.

No caso de servidores e aposentados, o fisco explica que, se os órgãos públicos tiverem enviado todos os dados para seus sistemas, eles também aparecerão detalhados na pré-preenchida nesta primeira etapa.

Mas o sistema só terá todas as informações abastecidas a partir de 1º de abril — o atraso tem relação com a greve dos auditores fiscais, que já passa de cem dias.

Os contribuintes precisam conferir todas as informações que aparecem neste tipo de declaração, já que a prestação de contas é de responsabilidade do titular, mesmo que o documento seja elaborado por contadores, amigos, conhecidos ou familiares.

Para ter acesso à pré-preenchida, o contribuinte precisa fazer login com sua senha do Portal Gov.br. A opção deve ser escolhida ao abrir uma nova declaração no PGD (Programa Gerador da Declaração) 2025.

Os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador pelo site oficial da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

Quem não conseguir visualizar as principais informações da declaração pré-preenchida na segunda-feira pode optar por importar os dados da declaração do ano anterior, caso o preenchimento do documento seja feito no mesmo computador de 2024.

Foto:Bruno Peres/Agência Brasil - Brasília-DFJosé Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, disse, em coletiva na qual anunciou as regras do Imposto de Renda 2025, na quarta-feira (12), que dados básicos como identificação, CPF e endereço do contribuinte, e rendimentos isentos em função de doença grave estarão na pré-preenchida antes de 1º de abril, assim como informações do Carnê-leão –para quem é obrigado a fazer– e a restituição recebida em 2024.

Fonseca alertou que os cidadãos devem excluir informações que não tiverem como comprovar e incluir o que for necessário. “Se aparecer na pré-preenchida algo que você não tem como comprovar, é melhor você tirar. Se tem algo a comprovar que não está na declaração pré-preenchida, é melhor você inserir.”

Segundo ele, o fisco confia nas informações enviadas, e cruza dados. Quem não tem como comprovar pode ser penalizado. “Sempre foi assim, desde os tempos do papel. Nós estamos confiando, ao receber a sua declaração, que tudo que está ali você tem como provar”, afirmou.

Para quem não quer fazer a declaração baixando o programa, as outras opções só estarão disponíveis a partir de 1º de abril. Esse é o caso do aplicativo para tablet, celular e computador Mir (Meu Imposto de Renda) e da declaração online pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações do IR neste ano, cerca de 7% a mais do que no ano passado, de 43,2 milhões. Seis em cada dez declarações devem ser pré-preenchidas. A expectativa é que seis em cada dez declarações sejam pré-preenchidas.

O modelo é disponibilizado aos contribuintes desde 2021. Naquele ano, 1,21% das declarações foram pré-preenchidas. Em 2024, esse número saltou para 41,2% –quatro em cada dez.

Criado em 1996, o PGD deixará de existir e será substituído pelo aplicativo para celular, tablet e computador Meu Imposto de Renda. Ainda não há uma data exata para o fim do programa, mas a expectativa é que em 2030 ele já seja descontinuado.

O app é mais barato e trará economia aos cofres públicos, segundo Fonseca.

Quem não conseguir visualizar as principais informações da declaração pré-preenchida na segunda-feira pode optar por importar os dados da declaração do ano anterior, caso o preenchimento do documento seja feito no mesmo computador de 2024.

Em 24 horas após o envio, é possível saber se caiu na malha fina, mas, segundo a Receita, nos primeiros dias pode ser que leve mais tempo. O motivo é o volume maior de declarações entregues.

Quem cai na malha fina precisa corrigir a pendência para poder receber a restituição. Ao enviar a retificadora, o contribuinte vai para o fim da fila. Para consultar o processamento da declaração, é preciso acessar o e-CAC, também com senha do Portal Gov.br.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis – como salário e aposentadoria – a partir de R$ 33.888

– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

– Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

– Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

O que mudou no Imposto de Renda de 2025?

A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a declarar. A quantia subiu de R$ 30.639,90, em 2024, para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar para R$ 169.440 neste ano. Em 2024, a quantia mínima era de R$ 153.199,50.

O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a declaração do IR.

O contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos) terá de prestar contas com a Receita. E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando o imposto menor que entrou em vigor em dezembro de 2024.Outra mudança importante foi na ordem de prioridade na fila de restituição do IR, que ficou da seguinte forma:

1- Idoso com 80 anos ou mais

2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

– Demais contribuintes

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

– Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)

– Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

– Doações e serviços de crédito

– Despesas médicas e odontológicas

– Despesas com empregados domésticos

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