Do Portal de Prefeitura – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Caruaru promover uma série de adequações na prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos. As providências foram elencadas em recomendação conjunta das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo.
Segundo os Promotores de Justiça Marcus Tieppo e Jeanne Bezerra, os principais motivadores da recomendação são a adoção de “formalismo exacerbado” que acarretou um histórico de contratações sucessivas sem concorrência efetiva, com restrição à competitividade pela prestação do serviço; a insustentabilidade do modelo atual, atestado por estudo de sensibilidade da Fundação Getúlio Vargas; e a necessidade de adequação à legislação municipal que retirou da limpeza urbana a responsabilidade pela destinação dos resíduos produzidos por grandes geradores e condomínios de acesso controlado.

A Prefeitura de Caruaru tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas, detalhadas abaixo.
1- Execução do atual contrato: o MPPE recomendou mais controle na fiscalização dos serviços para atestar o cumprimento das atividades antes de processar os pagamentos.
2- Nova licitação: o MPPE recomendou dar início a um novo processo licitatório do serviço de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, com a vedação à prorrogação do atual contrato ou nova contratação emergencial.
Além disso, o termo de referência deve assegurar a exclusão de grandes geradores e de condomínios e loteamentos de acesso controlado da coleta, conforme a lei municipal nº 7.372/2025. Por fim, na elaboração do processo competitivo devem ser eliminadas cláusulas restritivas que impedem a ampla concorrência entre empresas interessadas em assumir o serviço.
3- Sustentabilidade: o MPPE recomendou à Prefeitura encaminhar projeto de lei para extinguir a taxa de coleta de resíduos, substituindo-a pela tarifa de manejo de resíduos sólidos urbanos, conforme as diretrizes propostas pelo estudo de sustentabilidade.
Outra providência recomendada foi a exigência de que grandes geradores de resíduos e condomínios de acesso controlado apresentem com regularidade os manifestos de transporte de resíduos (MTRs), além de comprovar que as empresas contratadas para esse serviço possuem as licenças ambientais exigidas. A recomendação conjunta foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de maio de 2026.











