Por Ricardo Antunes – A oito dias do primeiro turno das eleições, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, que apoia a reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD). A decisão, assinada neste sábado (26), mexe diretamente na estrutura da campanha na reta final e obriga o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a recalcular, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita.
Além do impacto às vésperas da votação, a decisão monocrática acrescenta um novo componente político à disputa, em meio à conhecida proximidade de João Campos com ministros do STF, entre eles Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
No despacho, o ministro julgou parcialmente procedente a Reclamação 99.662, apresentada por Fabiano Jaques Marques, presidente estadual do Cidadania, e cassou o entendimento do tribunal pernambucano. Toffoli ordenou ainda que o TRE-PE adote “com urgência” as providências necessárias para adequar o horário eleitoral, considerando a posição de neutralidade da federação na disputa pelos cargos majoritários.
A mudança ocorre em um momento especialmente sensível do calendário eleitoral. Com as campanhas entrando nos últimos dias antes da votação, a decisão produz efeitos imediatos sobre um dos principais ativos das candidaturas: o tempo disponível no rádio e na televisão.
Na prática, a Justiça Eleitoral pernambucana terá de refazer a divisão da propaganda depois de semanas de campanha realizadas com base na composição partidária anteriormente reconhecida pelo TRE-PE. A decisão do Supremo, portanto, não se limita a resolver uma disputa interna entre partidos, mas altera uma das condições objetivas da competição eleitoral já próxima das urnas.
O caso vinha sendo discutido desde agosto. Na ocasião, o TRE-PE rejeitou o pedido de retirada da Federação PSDB-Cidadania e manteve sua participação na coligação “Pernambuco de Coração”. Entre os fundamentos, o tribunal considerou que não havia demonstração suficiente de uma diretriz política previamente formalizada que impedisse a aliança aprovada na convenção estadual de 31 de julho.
Toffoli adotou entendimento diferente. O ministro considerou relevante que dez dos 19 integrantes do Colegiado Nacional da Federação PSDB-Cidadania tenham apresentado, antes da conclusão da convenção, manifestação contrária à forma como a direção estadual conduziu a aliança.
Segundo o relator, não ficou comprovado que o órgão estadual tivesse submetido previamente ao colegiado nacional a conjuntura política de Pernambuco e as possíveis alianças, procedimento previsto nas normas internas da federação.
O ministro sustentou ainda que havia ausência de consenso entre PSDB e Cidadania e que manter a deliberação estadual sem comprovação do cumprimento das regras internas contrariaria o modelo jurídico das federações partidárias estabelecido pelo STF.
Toffoli fundamentou sua decisão no entendimento firmado pelo Supremo na ADI 7.021, segundo o qual as legendas integrantes de uma federação precisam atuar de forma conjunta, com estatuto e programa comuns.
Apesar da fundamentação jurídica, o momento em que a decisão foi tomada amplia seu impacto político e eleitoral. A oito dias da votação e depois de o TRE-PE ter validado a composição da coligação, a intervenção do Supremo obriga a Justiça Eleitoral a alterar a distribuição da propaganda em plena reta final da disputa pelo Governo de Pernambuco.
O TRE-PE terá agora de cumprir a determinação imediatamente, retirando a Federação PSDB-Cidadania da composição da aliança para fins da eleição majoritária e recalculando o tempo de rádio e televisão entre as candidaturas.
A Reclamação 99.662 tem como relator Dias Toffoli, como reclamante Fabiano Jaques Marques e como órgão reclamado o TRE-PE. O registro oficial do STF confirma ainda a coligação “Pernambuco de Coração” como beneficiária no processo.








