Da Redação – A nota oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) justificando a suspensão do Instagram do Portal por 48 horas causou estranheza nas classes políticas e jurídicas do estado. A manifestação acabou apresentando contradições no próprio texto, expondo a corte e sugerindo um possível assédio judicial contra a imprensa independente.
“A nota está legalmente em desconformidade, ela é contraditória. Em um parágrafo é dito que o jornalista descumpriu várias decisões, mas em seguida diz que ele não foi intimado. Ora, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º que ninguém pode descumprir uma ordem judicial de cuja existência não foi validamente intimado ou citado”, explica o advogado Eurico Júnior.
Segundo o advogado, imputar “desobediência” a quem o próprio Poder Judiciário declara que não foi notificado formalmente é “uma grave inversão lógica e jurídica, transformando a falta de intimação válida em pretexto para aplicação sumária de censura prévia”.
O perfil foi retirado do ar por 48 horas, por decisão do TRE-PE, e era pra ter voltado nesta sexta-feira (25), mas nada aconteceu até o momento. A corte alega que o jornalista Ricardo Antunes tem 31 processos movidos contra ele. “Tantas ações movidas por um grupo político em pleno período eleitoral configuram claro assédio judicial, buscando asfixiar a cobertura jornalística independente. Esperamos que o tribunal possa rever essa postura, pois confiamos nas instituições”, afirmou Antunes.
Confira a nota oficial do nosso jurídico:
NOTA DE ESCLARECIMENTO E CONTRAPONTO À NOTA DO TRE-PE
A defesa do jornalista Ricardo Antunes vem a público manifestar estranheza e repudiar os termos da nota oficial veiculada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), na qual a própria Corte expõe uma insustentável contradição lógica e processual para justificar a suspensão de seu perfil profissional no Instagram.
1. A flagrante contradição dos fatos Na referida manifestação, o tribunal justifica a censura de 48 horas alegando “reiterados descumprimentos de ordens judiciais”. No entanto, nos parágrafos imediatamente seguintes, a própria nota reconhece que o jornalista “não foi encontrado para ser citado ou intimado das ordens judiciais” em nenhuma das representações mencionadas.
2. A violação do devido processo legal É princípio elementar do Estado Democrático de Direito e do ordenamento processual brasileiro (CF/88, art. 5º, LIV e LV) que ninguém pode descumprir uma ordem judicial de cuja existência não foi validamente intimado ou citado. Imputar “desobediência” a quem o próprio Poder Judiciário declara não ter notificado formalmente é uma grave inversão lógica e jurídica, transformando a falta de intimação válida em pretexto para aplicação sumária de censura prévia.
3. Liberdade de imprensa e atuação profissional O jornalista Ricardo Antunes possui endereço profissional e canais de contato notórios, jamais tendo se furtado a responder a questionamentos judiciais quando devidamente notificado pela via legal cabível. A proliferação em massa de 31 ações movidas por um grupo político em pleno período eleitoral configura claro assédio judicial, buscando asfixiar a cobertura jornalística independente.
A suspensão de veículos ou perfis informativos sem a devida citação e sem o respeito ao contraditório fragiliza as garantias constitucionais da ampla defesa e da liberdade de imprensa. Todas as medidas recursais e correicionais cabíveis já estão sendo adotadas perante as instâncias superiores para restabelecer a plena legalidade e o livre exercício da atividade jornalística.
Recife, 25 de setembro de 2026.
Assessoria Jurídica / Comunicação do Jornalista Ricardo Antunes








