Da Redação – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 007/2026, da Prefeitura do Paulista, destinado à contratação de empresa para fornecimento da alimentação escolar da rede municipal. O certame tem valor estimado em R$ 28,8 milhões e a decisão foi proferida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo no âmbito do Processo.
A medida cautelar foi adotada após representação apresentada pela empresa Meta Serviços de Apoio Administrativo Ltda., que apontou possíveis irregularidades na modelagem da licitação. Entre os questionamentos levados ao Tribunal estão a adoção de lote único, a vedação à participação de consórcios, exigências de habilitação consideradas restritivas e outros aspectos do edital. A Prefeitura do Paulista contestou as alegações e defendeu a regularidade do procedimento, sustentando que os mesmos pontos já haviam sido apreciados e rejeitados na fase administrativa de impugnação do edital.
No decorrer da instrução processual, a empresa representante informou ao TCE que apenas duas licitantes permaneceram habilitadas na disputa. Na mesma manifestação, requereu que o Tribunal verificasse a documentação apresentada pela Avannte Comércio e Serviços Ltda., sustentando que haveria necessidade de conferir a correspondência entre atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa e documentos fiscais anexados ao processo antes da homologação do certame.
Antes de decidir, o relator determinou a oitiva da Prefeitura do Paulista e considerou, além das manifestações das partes, o parecer técnico elaborado pela Diretoria de Controle Externo (DEX), por meio da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC). A análise técnica integrou os fundamentos que embasaram a concessão da medida cautelar.
Na decisão, o conselheiro Dirceu Rodolfo destacou que a medida tem natureza preventiva e busca preservar a efetividade do controle externo enquanto são aprofundadas as análises sobre os questionamentos apresentados. Com isso, o Município fica impedido de praticar novos atos relacionados ao pregão, como adjudicação, homologação e eventual contratação, até nova deliberação da Corte.
A decisão possui caráter cautelar e não representa julgamento definitivo sobre o mérito da representação. O processo seguirá em tramitação no TCE-PE, oportunidade em que serão analisadas as alegações da empresa representante, as justificativas apresentadas pelo Município e os demais elementos técnicos constantes dos autos, antes da decisão final da Corte.










