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Home Justiça

TSE proíbe campanha eleitoral em veículos de aplicativo com passageiros

Por Thays Werllania
06/08/2026 - 18:18
Tribunal manteve multa aplicada a candidato em Caruaru e firmou entendimento de que veículos em atividade são bens de uso comum para fins eleitorais

Tribunal manteve multa aplicada a candidato em Caruaru e firmou entendimento de que veículos em atividade são bens de uso comum para fins eleitorais

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Do JC – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem utilizar carros empregados no transporte de passageiros por aplicativo para veicular propaganda eleitoral por meio de adesivos. A decisão definitiva foi publicada no último sábado (01) e consolida o entendimento da Corte sobre o tema.

Por maioria de votos, os ministros mantiveram a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato das eleições municipais de 2024 que instalou um adesivo com seu nome e número em um veículo de aplicativo em Caruaru, no Agreste de Pernambuco.

Ao analisar o caso, o TSE entendeu que, embora o automóvel seja de propriedade particular, ele deve ser considerado um bem de uso comum enquanto estiver sendo utilizado para o transporte remunerado de passageiros.

A legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e também em bens de uso comum, categoria que inclui espaços privados de acesso coletivo, como lojas, centros comerciais, clubes, templos religiosos, cinemas e estádios.

Relator do processo, o ministroFloriano de Azevedo Marques afirmou que o conceito de bem de uso comum adotado pela Justiça Eleitoral é mais amplo do que aquele previsto no direito civil.

Segundo o magistrado, a decisão não transforma os carros de aplicativo em bens públicos nem equipara o serviço de transporte por aplicativo a um serviço público. A equiparação, explicou, é restrita à aplicação das normas eleitorais sobre propaganda.

O relator também destacou que a situação difere da de motocicletas utilizadas para entregas. Para ele, nos carros de aplicativo o passageiro permanece no interior do veículo durante a viagem, ficando diretamente exposto ao material de campanha afixado no automóvel.

Divergência

O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela anulação da multa. Na avaliação dele, veículos de aplicativo não deveriam ser automaticamente equiparados a táxis ou a outros bens de uso comum.

O ministro também argumentou que, durante as eleições de 2024, não havia orientação suficientemente clara da Justiça Eleitoral de que a veiculação de propaganda nesses veículos seria considerada irregular.

Apesar da divergência, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Com isso, ficou estabelecido que carros utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem prestando esse tipo de serviço.

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Thays Werllania

Thays Werllania

Profissional responsável pela edição e publicação de conteúdos no WordPress.

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