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Home Pernambuco

Delegada Natasha já foi condenada a pagar quase R$ 100 mil por danos morais

Por Thays Werllania
12/10/2026 - 19:19
A delegada Natasha Dolci

A delegada Natasha Dolci

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Por Vinícius Sales – A delegada Natasha Dolci já foi condenada pela Justiça de Pernambuco a pagar R$ 88 mil em indenizações por danos morais em diferentes processos envolvendo declarações e publicações feitas contra integrantes da Polícia Civil de Pernambuco. As decisões analisadas envolvem quatro ações distintas e incluem condenações de R$ 40 mil, R$ 35 mil, R$ 10 mil e R$ 3 mil. Os processos ainda podem estar sujeitos a recursos.

A condenação mais recente foi proferida no dia 9 de outubro pela 26ª Vara Cível da Capital. Natasha foi condenada a pagar R$ 40 mil à subchefe da Polícia Civil de Pernambuco, Beatriz Cristina Fakih Leite Marques. O processo teve como objeto publicações feitas no Instagram e no TikTok.

Natascha Dolci foi candidata pela coligação Frente Popular de Pernambuco, do ex-prefeito João Campos (PSB), mas obteve apenas 4.349 votos. Ela disputou um mandato pelo MDB, que reelegeu o deputado Álvaro Porto com 53.473 votos, e o comunicador Emerson de Freitas, que obteve 49.254 votos.

Na sentença, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho considerou que parte das manifestações ultrapassou os limites da crítica institucional e atingiu a honra pessoal e profissional da subchefe. Entre as expressões analisadas estava a referência a Beatriz como “pupila de assediador”, além de acusações de perseguição e participação em supostas irregularidades.

A decisão também determinou a retirada definitiva das postagens e vídeos identificados no processo. Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido para obrigar Natasha a fazer uma retratação pública e também afastou uma ordem genérica que impedisse futuras publicações, por considerar que esse tipo de medida poderia representar monitoramento prévio do conteúdo produzido pela delegada.

Outras condenações

Em outro processo, Natasha foi condenada a pagar R$ 35 mil ao delegado Joel Venâncio da Silva Júnior. Nesse caso, ela havia ingressado na Justiça alegando ter sido vítima de denunciação caluniosa após Joel registrar um boletim de ocorrência contra ela. O pedido da delegada foi rejeitado, enquanto o pedido contraposto apresentado por Joel foi acolhido.

Segundo a sentença, Natasha divulgou um vídeo no qual deu repercussão a acusações contra integrantes da cúpula da Polícia Civil e sugeriu que Joel teria participado da pressão sobre uma testemunha. A Justiça considerou que as declarações extrapolaram a liberdade de expressão e atingiram a honra do delegado. Também foi apontada a divulgação de um boletim de ocorrência sigiloso nas redes sociais.

A Justiça fixou a indenização em R$ 35 mil, levando em consideração a repercussão das acusações e o impacto sobre a reputação profissional de Joel. A condenação consta da sentença assinada em agosto de 2025.

Além desses dois casos, os documentos analisados mostram outras duas condenações contra Natasha: uma de R$ 10 mil, em favor de Diogo Faria de Almeida, e outra de R$ 3 mil, em favor de Antônio Barros Pereira de Andrade. Somados, os quatro valores chegam a R$ 88 mil.

O OUTRO LADO

Procurada pela nossa reportagem, Natasha Dolci afirmou que o Estado foi condenado a indenizá-la em R$ 90 mil por danos morais, valor que, segundo ela, decorre das perseguições que diz ter sofrido. A delegada afirmou que expôs publicamente os nomes das pessoas que, em sua avaliação, teriam participado desses episódios e que acabou condenada por violação ao direito de imagem.

“O Estado foi condenado a me indenizar em 90 mil reais por danos morais justamente por conta das perseguições. Eu expus os nomes e o que fizeram comigo, e fui condenada sob o fundamento de direito a imagem (até estuprador tem direito de ter a imagem preservada no Brasil). O que eu vou receber pagará a indenização deles. Mas pelo menos todo Pernambuco conhece o rosto do assédio.”, disse a delegada.

Confira as decisões

 

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Profissional responsável pela edição e publicação de conteúdos no WordPress.

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